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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ex-secretário e outros 4 são condenados por reforma inacabada do Cine Teatro Cuiabá

05 Abr 2017 - 17:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Cine Teatro Cuiabá

Cine Teatro Cuiabá

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou o ex-secretário de Estado de Cultura, Elismar Bezerra Arruda, a associação Fundação Nativa, a empresa Máxima Construções Ltda. e seu representante, José Emílio Martins Junior, a ressarcirem o erário por uma obra não acabada no Cine Teatro Cuiabá. A obra de restauração, lançada em 1998, foi superfaturada e abandonada de acordo com a decisão. A sentença foi proferida no último dia 29.

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Conforme narra a ação, o então secretário estadual de Cultura, Elismar Bezerra Arruda, elaborou, em agosto de 1997, plano de revitalização do Cine Teatro Cuiabá e o encaminhou à responsável, Alaíde Amália Poquiviqui, então presidente da Fundação Nativa. Esta teria apresentado projeto de reforma orçado em R$ 265,2 mil. O que foi aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura. Posteriormente, um complemento de R$ 55 mil foi solicitado para troca de materiais do telhado do prédio. Os valores seriam recolhidos pelo incentivador cultural CRBS S/A – Filial Cuiabana
 
Em 14 de julho de 1998, a CRBS S/A depositou R$ 265,2 mil na conta da Fundação Nativa, em 1º de outubro, mais R$ 55 mil, totalizando R$ 320,2 mil. Momento seguinte, a Fundação Ativa contratou a empresa Máxima Construções Ltda. para realização do trabalho de recuperação pelo valor do projeto elaborado na Secretaria de Cultura.
 
Em novembro daquele ano, a construtora interrompeu os trabalhos, alegando não ter recebido o repasse de setembro, de R$ 53 mil. “Destaca que embora a requerida Fundação Nativa tivesse recebido o valor integral da obra em única parcela, atrasava os pagamentos agendados no contrato, ocasionando a paralisação das obras. De acordo com o Relatório de Auditoria Geral do Estado, já havia sido pago à Construtora o valor de R$ 175.631,00 do contrato original”, consta dos autos.

“Relata que ficaram evidenciadas diversas irregularidades, dentre elas, que a requerida Fundação Nativa, apesar de autodenominar-se ‘Fundação’, na verdade foi constituída como Associação e a sua escolha foi iniciativa pessoal do requerido Elismar Bezerra Arruda, o qual simplesmente alegou que conhecia a requerida Alaíde Poquiviqui, sem proceder qualquer análise quanto à regularidade jurídica da entidade”, consta da ação.
 
Assim, não há dúvidas para a acusação. “A empresa Máxima Construções teria sido escolhida apenas por critério político, mediante indicação de um vereador”.

Superfaturamento:

Destacou a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) que os serviços realizados no prédio “não são compatíveis com os recursos liberados, evidenciando superfaturamento e, que apesar de ter sido autorizado o complemento no valor de R$55.000,00, não houve aditivo no contrato”.
 
Um relatório de vistoria das obras constatou que os serviços realizados pela empresa Máxima Construções, antes de paralisar a obra, equivalia ao valor de R$ 58 mil e que embora já tivesse recebido “cerca de 65% do valor total do contrato, em contrapartida, executou apenas 21% das obras previstas”, observou a magistrada.
 
“Não há dúvida, portanto, que a requerida Máxima Construções Ltda, agiu com má-fé, praticando superfaturamento que lhe permitiu auferir remuneração três vezes maior do que a efetivamente pactuada para o serviço prestado e, ainda, paralisou as obras argumentando inadimplemento contratual pela falta de pagamento”, avaliou.
 
Adiante, acrescenta. “A mesma má-fé também permeou a conduta da Fundação Nativa, que reteve, injustificadamente, os valores recebidos do incentivador cultural. Ressalta-se que a Fundação Nativa, por meio de sua Presidente, também requerida, Alaíde Poquiviqui, sempre se esquivou em prestar as contas e explicações, afirmando que “em breve” a obra seria retomada, que “logo” estaria concluída. Contudo, não só a obra não foi concluída, como o montante de R$144.569,00 mil não foi devolvido à Secretaria de Cultura, permanecendo ilegalmente com a requerida. Nesse ponto é importante destacar que a requerida Fundação Nativa não foi constituída sob a forma de fundação, mas sim, como associação, mantendo o termo Fundação em seu nome com a finalidade de induzir a erro gestores públicos e investidores”.

A juíza também avalia a conduta do requerido Elismar Bezerra. Diz que ele, “de igual forma, agiu de maneira ilegal, pois optou livremente por não realizar processo licitatório, contratando diretamente uma pessoa jurídica inapta, que sequer foi constituída sob o regime jurídico do nome que ostenta. A contratação da empresa, Máxima Construções Ltda, por sua vez, se deu por motivações pessoais, articulações políticas e troca de favores, envolvendo o requerido Elismar Bezerra e um parlamentar municipal, consoante se extrai do depoimento extrajudicial do requerido José Emilio Martins Junior. Desse modo, o total desrespeito aos critérios legais e à Constituição Federal, no tocante à escolha dessas duas pessoas jurídicas, deve ser imputado unicamente ao requerido Elismar Bezerra, que deixou de cumprir o seu dever legal de licitar, causando grave prejuízo ao erário”.

Por outro lado, a juíza entendeu que é necessária uma absolvição “quanto à empresa requerida CRBS S/A – Filial Cuiabá (pois) não verifico qualquer mácula em sua conduta, a ponto de ensejar a sua responsabilização por ato de improbidade administrativa. A empresa requerida CRBS S/A firmou o Termo de Contrato Específico de Incentivo Cultural e cumpriu integralmente com a sua obrigação de repassar o valor de R$320.200,00”.

Assim, passa a calcular as penas:

“Ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época foi de R$262.200,00, cabendo a Fundação Nativa e Alaíde Amália Poquiviqui Palma o ressarcimento do valor de R$ 144,569,00 e à empresa Máxima Construções Ltda e José Emílio Martins Junior o ressarcimento do valor de R$117.631,00, haja vista o valor real recebido por cada requerido e o abatimento referente a parte da obra que foi efetivamente executada (valor de R$58.000,00)”.

Também, a “proibição de contratarem com o Poder Público (pessoa física ou jurídica) ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco (05) anos”.

“Pagamento de multa civil pelo requerido Elismar Bezerra Arruda, no valor de dez (10) vezes o valor do seu salário à época dos fatos, devidamente acrescidos de juros moratórios de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir da data da sentença, a ser destinado a Secretaria de Cultura do Estado de Mato Grosso e por fim, suspensão dos direitos políticos dos requeridos Alaíde Amália Poquiviqui Palma, José Emílio Martins Junior e Elismar Bezerra Arruda, pelo período de três (03) anos”.

Destaca que os valores citados deverão ser acrescidos de juros de meio por cento (0,5%) ao mês, desde 30/11/1998 até 11/01/2003, quando passa a ser de um por cento (1%) ao mês, com a entrada em vigor do Código Civil (lei 10.406/2002) e correção monetária, pelo INPC, também incidente a partir de 30/11/1998 (art. 398, Código Civil; Súmulas 43 STJ e 54 STF).
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