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FAZENDA PÚBLICA

Justiça arquiva ação contra delegado acusado de recusar atendimento a cidadão em Cuiabá

03 Abr 2017 - 10:17

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Fórum de Cuiabá

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O juiz da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Paulo Márcio Soares de Carvalho, negou mandado de segurança impetrado contra o delegado Wagner Bassi Junior, acusado de ter recusado a dar baixa na restrição de furto de um automóvel. A decisão, proferida no fim de janeiro, foi publicada no Diário de Justiça do último dia 24.

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Conforme consta do processo, a autora da ação é proprietária de um Fiat Pálio e foi identificada como W.M.A.G. Narra que teria adquirido seu veículo em 2006 e o vendido em agosto de 2011, mediante acordo verbal. O comprador repassou o Fiat para seu filho, que posteriormente pôs o carro à venda, em Várzea Grande. Ocorre que o pai do rapaz não quitou o pagamento do valor referente ao veículo. Assim, W.M.A.G, devidamente autorizada, retirou o veículo do local onde ele estava exposto à venda.
 
Passados alguns anos, ao checar os débitos do seu Fiat Pálio, W.M.A.G foi recebeu a informação, no prontuário, de restrição de furto em razão de um boletim de ocorrência (B.O) lavrado por terceiro desconhecido. Foi então que a proprietária buscou a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores de Cuiabá, sendo então recebida pelo delegado titular, Wagner Bassi Junior, que teria se negado a atendê-la. Razão pela qual impetrou com este mandado de segurança.
 
A ação, entretanto, não foi para frente. O magistrado Paulo Márcio Soares de Carvalho reconheceu que a requerente não arrolou testemunhas, nem provas consistentes, fragilizando o mandado impetrado.  Assim, entendeu o juiz que o recurso “não se revela como a via adequada para a resolução da controvérsia posta, uma vez que exige a produção de prova documental pré-constituída capaz de comprovar a liquidez e a certeza do direito alegado”.
 
Em outro momento, o magistrado explica que mandados de segurança poderão ser negados “se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende enseja à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais”.
 
A ação até o momento está arquivada, mas a decisão ainda cabe recurso. 
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