A magistrada Henriqueta Fernanda Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Mirassol, Elias Mendes Leal Filho; dos ex-secretários de Obras e Infraestrutura, José Ferreira Soares; de Educação, Marli Andromede Ferreira e do produtor rural, José Francisco Brito Euzébio por ato de improbidade administrativa após realizarem obras com maquinários públicos em propriedade particular. A ação viola os requisitos da legislação municipal sobre o tema.
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De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, além dos veículos, os acusados utilizaram maquinários e funcionários públicos municipais para realizar estradas e um aterro para servir de suporte a uma caixa d'água no interior do imóvel rural “Fazenda Urutau”, que possui cerca de quatro mil alqueires, de propriedade de José Francisco, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2013.
A denúncia foi encaminhada ao MPE por vereadores que registraram o flagrante com a gravação de vídeos. As investigações confirmaram a ilegalidade.
Na decisão, a magistrada Henriqueta Fernanda Lima reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e determinou a indisponibilidade de bens no valor de quase R$ 5 mil para cada acusado, considerando os valores que deveriam ter sido recolhidos aos cofres públicos em razão da utilização do maquinário e dos veículos municipais.