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ERROS PROCESSUAIS

Juíza extingue ação que tentava reduzir tarifa de ônibus em 50 centavos em Cuiabá

20 Jun 2016 - 11:18

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Enquanto isso, população segue lesada

Enquanto isso, população segue lesada

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, extinguiu sem julgamento de mérito ação proposta pelo vereador Dilemário Alencar (PROS) que pedia a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e que autorizava o reajuste de R$ 3,10 para R$ 3,60 realizado em 1º de março. Na prática, Dilemário tentava abaixar o valor da tarifa de ônibus em 50 centavos. 


O vereador constatava que um dos termos do acordo previa a inclusão de 53 novos ônibus e vans, o que não foi feito dentro dos 90 dias estabelecidos como prazo, o que anula a TAC. Entretanto, a juíza constatou erros processuais que anulam a ação.

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O acordo previa o recebimento dos 53 veículos até o dia 30 de maio. Porém, até o momento, apenas 29 ônibus circulam na grande Cuiabá, sendo 26 da “Pantanal Transporte Urbano Ltda” e 03 vans do “Projeto Buscar”. A população ainda aguarda 24 novos veículos, sendo 13 da “Expresso NS Transportes Urbanos Ltda” e 11 da “Integração Transportes Ltda”.

Para o vereador Dilemário, está claro que o descumprimento do TAC firmado torna a Deliberação 03/2016 da Arsec “lesiva e ilegal”, pois o valor majorado da tarifa, isto é, R$ 3,60, continua sendo cobrado.

Ainda, “assevera que o serviço de transporte urbano prestado aos usuários é de péssima qualidade, pois os veículos em circulação já ultrapassaram o período de vida útil, não oferecem nenhum conforto, nem mesmo segurança, o que se pode verificar a partir dos vários incidentes noticiados pela mídia local, como incêndio, problemas nos freios e rodas, e até mesmo goteiras”, consta dos autos.

Exigências:

Dessa forma, o autor da ação exigiu a concessão da liminar para determinar a suspensão dos efeitos da deliberação da Arsec que autorizou o aumento da tarifa, fazendo voltar o valor anterior de R$ 3,10 “até que as empresas do transporte coletivo cumpram o TAC assinado com a Prefeitura de Cuiabá”. Ou, exige que se determine que as empresas que descumpriram o TAC paguem multa de R$ 90 mil por mês atrasado, conforme previsto no acordo.

Ainda, cobrou que seja determinado ao Município de Cuiabá que junte ao processo cópias das notas fiscais de compra dos 53 ônibus novos ônibus e das 03 vans.

Decisão:

Independentemente da fundamentação e da justeza da ação, a magistrada da Vara Especializada de Ação Civil Pública, Célia Regina Vidotti, considerou a “inadequação da ação popular como instrumento processual para se obter a declaração judicial de nulidade de atos administrativos” para decidir extinguir a ação sem apreciação do mérito (isto é, da razão da proposta).

Ainda, segundo a juíza, não há constatado prejuízo ao patrimônio público neste caso, se não, prejuízo individual e específico para cada consumidor. Cabendo, portanto ingresso de ação individual por ressarcimento por de cada cidadão que se sentir lesado.

“[...] o autor popular deduziu a pretensão de anular atos administrativos que estariam a causar lesão ao patrimônio e aos interesses particulares, ou seja, da população usuária do serviço de transporte coletivo municipal. O ato que se pretende a nulidade, qual seja, a Deliberação n.º 03/2016-ARSEC não encerra ato lesivo ao patrimônio público, mas sim, dos particulares que pagam o aumento da tarifa de transporte sem que haja a necessária melhoria do referido serviço”.

E reitera:

“(...) o lesionado pela situação narrada na inicial é o consumidor, a população usuária do transporte urbano coletivo, que paga caro e vem se sujeitando, há muito tempo, a um serviço de péssima qualidade, insuficiente e que não oferece condições de segurança e comodidade”.

Outro motivo:

A magistrada também constatou que a ação peca por falta de “interesse de agir”, isto é, o autor da ação recorreu ao jurídico precipitadamente, antes de esgotar as tentativas de acordo (ou solução do impasse) por via administrativa e política. “A necessidade fundamenta-se na premissa de que a jurisdição tem de ser entendida como última forma de solução de conflito”, consta da decisão.

Autos ao MPE:


Sua última determinação foi o envio dos autos para o Ministério Público Estadual (MPE), para que este peça eventuais providências:

“Não obstante, considerando a gravidade dos fatos narrados na inicial e vislumbrando a ocorrência de ofensa a direito do consumidor e, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, extraia-se cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público, para conhecimento e providências pertinentes”.

A decisão é datada de 03 de junho.

A passagem de ônibus à R$ 3,60 coloca Cuiabá no ranking das tarifas mais altas do Brasil. Contudo, os ônibus seguem em péssima qualidade.
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