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AÇÃO CIVIL PÚBLICA E POPULAR

Justiça determina bloqueio de R$ 2,5 milhões das contas de Silval e ex-secretários

17 Jun 2016 - 11:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Pedro Nadaf, Silval Barbosa e Marcel de Cursi e Pedro Nadaf

Pedro Nadaf, Silval Barbosa e Marcel de Cursi e Pedro Nadaf

O magistrado Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, determinou bloqueio de patrimônio do ex-governador Silval Barbosa e dos ex-secretários, Pedro Jamil Nadaf e Marcel de Cursi. A ordem é de R$ 2,550 milhões. A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil por improbidade administrativa, subsidiada pelas provas colhidas durante a Operação "Sodoma". A ação objetiva o ressarcimento ao erário e pagamento de danos morais coletivos.


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Também foram indisponibilizadas as contas correntes do ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa de Araújo, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, (vulgo "Chico Lima"), a ex-funcionária de Pedro Nadaf, Karla Cecília Cintra e a empresa NBC Consultoria e Planejamento de propriedade do ex-secretário Pedro Nadaf.

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão. Segundo o MPE, resta devidamente comprovado que o quesma editou inúmeras normas tributárias, “esdrúxulas, casuísticas e a serviço de interesses escusos, cujas regras eram criadas no interesse do grupo na busca da obtenção de vantagem indevida”. Motivo pelo qual solicita o ressarcimento ao erário público.

Trecho da decisão:

"[...] suspeitas são as transações bancárias e os diálogos, objeto das transferências de sigilo bancário e telefônico respectivamente, a indicar possível esquema de corrupção consistente na utilização da função pública para obtenção de vantagem indevida.

Via de consequência, convenço-me, nessa quadra inicial, dos fortes indícios sobre a existência de suposto esquema de corrupção engendrado pelos gestores e agentes públicos apontados na petição inicial para a obtenção de vantagem indevida do empresário João Batista Rosa como condição para a manutenção do aludido incentivo fiscal, concedido, propositadamente, de forma irregular em favor das pessoas jurídicas supramencionadas.

Assim, ao menos em tese, os fatos delineados na inicial dão subsídios para o deferimento do pedido liminar pleiteado em desfavor de todos os réus nominados na inicial.

Desse modo, o pedido de indisponibilidade pleiteado liminarmente merece prosperar".

Trecho seguinte, o magistrado profere a decisão:

"2) - Defiro, em sede de liminar, o pedido de concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite do valor de R$ 2.550.297,86, solidariamente, para fins de acautelamento visando a aplicação das penas contidas no artigo 12, da Lei nº 8429/1982 (ressarcimento integral do dano, multa civil etc.) e, para tanto, determino:

3.1)- Proceda-se o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras, até o montante de R$ 2.550.297,86, solidariamente, ressalvado o valor correspondente a remuneração e eventuais verbas destinadas para pagamento de pensão alimentícia [...]"

[...]

"Determino a notificação dos réus para, querendo, manifestarem-se por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 17, §7º da Lei 8.429/92".

O Caso:

Trata-se de uma ação civil por Improbidade Administrativa que gerou Pedidos de Ressarcimento ao Erário, mediante pedido liminar de indisponibilidade de bens, movida pelo MPE contra os réus. A ação objetiva o ressarcimento ao erário e pagamento de danos morais coletivos.

Segundo o MPE, foi apurado a existência de irregularidades no procedimento de concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), consistentes em condutas dolosas, caracterizadoras de atos de improbidade administrativa, planejadas e executadas, no período de 2011 a 2015, no âmbito do Poder Executivo do Estado durante a gestão Silval Barbosa.

"[...] naquele período, a apontada Organização foi responsável pela edição de inúmeras normas tributárias, em seu entender, esdrúxulas, casuísticas e a serviço de interesses escusos, cujas regras eram criadas no interesse do grupo na busca da obtenção de vantagem indevida".

Ainda, "assevera a participação no esquema dos servidores públicos Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Silvio Cezar Corrêa Araújo e da funcionária da Fecomercio, Karla Cecília de Oliveira Cintra".

A Quantia:

A quantia de R$ 2,5 milhões reivindicada pelo MPE partiu da investigação que apontou que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,5 milhões para obter incentivo.
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