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GREVER GERAL

Justiça torna ilegal greve dos servidores do Indea, sob multa de R$ 100 mil e descontos diários

17 Jun 2016 - 09:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: TJ-MT

Serly Marcondes

Serly Marcondes

A desembargadora Serly Marcondes Alves julgou ilegal a greve de dois sindicatos que atuam no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16). O Sindicato Estadual dos Servidores Públicos do Sistema Agrícola Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (Sintap) e o Sindicato dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sinfa) deverão retornar as atividades, sob pena de desconto dos dias parados, e diária de R$ 100.000,00. A categoria compõe a greve geral que reivindica os 11,28% de Reajuste Geral Anual (RGA).


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Em sua decisão, a desembargadora avaliou o cenário político atual. “O pagamento do RGA depende intimamente da realidade financeira do Estado. Como notório, não apenas nosso Estado, mas toda a Federação, inclusive a União, enfrentam crise orçamentária sem precedentes. Ademais, ao lado da incapacidade financeira do Estado de cumprir com a pauta de reivindicações, também milita em favor do requerente a questão do esgotamento das negociações”, consta da decisão.

Em seguida avalia a atuação do Governo do Estado, requerente do recurso, nas negociações pelo RGA. “Ao que tudo indica, o requerente tem se mantido aberto ao diálogo, de modo que, embora frustrados todos os encontros até então, não é possível afirmar sua renitência, não, pelo menos, ao ponto de autorizar a paralização abrupta das atividades.Com efeito, a meu ver, não somente está evidenciada a ilegalidade da greve, como também, pelo lado do requerente, está demonstrada a plausibilidade do direito invocado”.

Por fim, conclui sobre eventuais prejuízos causados pela manutenção da greve e profere sua decisão. “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, encontra até mais fácil visualização. Afinal, são evidentes os prejuízos que a cessação coletiva de trabalho causa não apenas à administração, mas principalmente à população. Assim, e ao arremate, perde suas bases o movimento grevista, e se revela ilegal a continuidade da paralisação”.

Entenda o Caso:

A greve geral teve início no dia 31 de maio, e teve apoio de 31 sindicatos e associações de servidores estaduais. Desses, dois já encerram a paralisação e retornaram ao trabalho, após a mobilização ter sido declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça: o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Públicas de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sintema) e Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo). Apenas duas categorias reprovaram a proposta de greve geral desde o início: os trabalhadores da Empaer (Sinterp) e os fiscais de tributos estaduais (Sindifisco).

O governador Pedro Taques (PSDB), entretanto, bate o pé e insiste que o valor integral extrapola a barreira da LRF. Nesta quinta-feira (09), Taques propôs aos servidores estaduais pagar os 11,28% acompanhando eventuais reduções do percentual de gasto com folha de pagamento. A intenção é garantir os 6% de reposição parcelados em três vezes de 2%, em setembro, janeiro e março de 2017, conforme já recebido e rechaçado pelos sindicalistas.

O governo enviará para a Assembleia Legislativa, nos próximos dias, um projeto de lei com a proposta de pagar 6% de reposição da inflação em três parcelas, em setembro, janeiro e abril de 2017, e define datas para o pagamento dos 5,28% restantes: em duas parcelas, em maio e setembro de 2017. Todos os pagamentos serão retroativos à data base de maio de 2016, porém, sempre condicionados aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto traz também a suspensão de nomeação de novos servidores no Poder Executivo estadual até quitação da RGA 2016.

O outro lado

O Sintap se manifestou por meio de uma nota. Leia abaixo:

COMUNICADO

O SINTAP informa a todos os membros de sua categoria que até o momento não fora citado ou notificado de qualquer decisão judicial que declare a greve ilegal.

Se houve decisão nesse sentido, não é do conhecimento formal do SINTAP.

O SINTAP, na defesa dos direitos da categoria, interpôs uma Mandado de Segurança no dia 09 de junho, perante o Tribunal de Justiça, contra o Governador do Estado, pleiteando: 1) o pagamento imediato e integral da RGA; 2) a declaração da legalidade da greve; e, 3) a proibição do corte do ponto dos servidores.

Esse Mandado de Segurança foi despachado ontem pela Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues que indeferiu nossa liminar. O SINTAP vai recorrer da decisão.

O direito de greve é constitucional e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

O SINTAP estará tomando todas as medidas administrativas e judiciais para o reconhecimento da legalidade da greve pelas autoridades judiciárias, na busca do direito aos 11,28%.

O SINTAP continuará, dentro de sua posição responsável e coerente, mantendo os 30% de atividade, evitando danos à atividade agropecuária do Estado.

Assessoria Jurídica do Sintap

Atualizada às 12h21.
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