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AÇÃO DO MP

Justiça determina investigação sobre risco de contaminação ao lençol freático por cemitério

16 Jun 2016 - 11:11

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Cemitério de Tangará da Serra

Cemitério de Tangará da Serra

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu o prazo de 60 dias para que o município de Tangará da Serra (244 Km de Cuiabá) providencie junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) a análise da área onde se localiza o Cemitério Municipal. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), responsável pela ação, a área ocupada pelo cemitério municipal não apresenta adequações de segurança para monitorar a contaminação do lençol freático e prevenir poluição. O estudo verificará a possibilidade da permanência da atividade no local. Caso positiva, o município deverá providenciar o licenciamento ambiental. Por outro lado, se constatada a impossibilidade, o município terá que adquirir outro terreno para a implantação de um novo cemitério.


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A Comarca de Tangará da Serra, responsável pela ação, conta que a proposta partiu após o município ter se recusado a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelecia medidas a serem adotadas para sanar irregularidades apontadas por técnicos do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP). Entre os problemas verificados no cemitério estão a inexistência de coletas e tratamentos de necrochorume e gases, além da precariedade na rede de drenagem.

O relatório apontou, ainda, que a área de ampliação do cemitério já se encontra em operação sem a adoção de medidas de proteção ambiental e as devidas licenças para funcionamento. Foram observadas, inclusive, algumas sepulturas sem qualquer obra de infraestrutura para drenagem de águas pluviais e terraplanagem.

“A área ocupada pelo cemitério municipal não apresenta adequações de segurança para monitorar a contaminação do lençol freático e prevenir poluição, não há avaliação ambiental preliminar e confirmatória da possível contaminação da área antiga e a avaliação realizada para área de ampliação é insuficiente e o plano de controle ambiental não contemplou a coleta de amostras para análises laboratoriais das águas subterrâneas e superficiais das áreas de influência e indireta do empreendimento”, ressaltou a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, em um trecho da ação.
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