Olhar Jurídico

Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Civil

BRIGA ANTIGA

Ação movida por “desafeto” de presidente do TCE é extinta sem comprovação de improbidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ação movida por “desafeto” de presidente do TCE é extinta sem comprovação de improbidade
A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou extinta uma ação movida pelo médico Alonso Alves Pereira em desfavor do conselheiro e presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, por um suposto ato de improbidade administrativa. A decisão é datada do dia 10 de maio.


Leia mais:
Conselheiro do TCE nega briga por terra com ameaças de morte e pede proteção na justiça


Conforme os autos, o médico afirmava que o requerido, no exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso participou, no período de 19 a 22 de janeiro de 2015, na cidade de Granada, Espanha, de um encontro internacional de juristas, com o lançamento do livro “Juristas do Mundo”.

Ainda segundo a denúncia, o conselheiro teria informado ao órgão a que está vinculado, que o evento iria acontecer no período de 15/01/2015 até 28/01/2015, solicitando e recebendo dos cofres públicos o valor de R$ 23.660,00 referente a 14 diárias, enquanto o evento, na verdade, durou apenas três dias.

Sem examinar o mérito da causa, a magistrada observou um erro no procedimento adotado pelo requerente. “Ocorre que a Ação Popular não é o meio correto para a apuração e responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, como pretende o requerente. A Ação Popular e a Ação por Improbidade Administrativa são absolutamente distintas e tem objetivos diversos, inclusive cada uma possui ordenamento próprio[...]”, afirmou.

Ao julgar extinto o processo, Alonso Alves foi terá que pagar as custas e despesas processuais.

Conflito antigo

O conselheiro do Tribunal de Contas e o médico possuem um conflito antigo: uma propriedade rural no Município de Nossa Senhora do Livramento (39 km de Cuiabá) causa litígios entre as partes. Antonio Joaquim negou qualquer forma de disputa pela área, Alonso, porém, relata supostas ameaças de morte.

Procurando proteção contra as acusações supostamente infundadas, o membro do TCE impetrou queixa crime por injuria e difamação, e um pedido de medida cautelar para determinação de distância, buscando garantia de integridade física.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet