O juiz Mario Augusto Machado autorizou a recuperação judicial das empresas Santiago Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda e Victor & Quinelato Ltda ME. A decisão foi proferida na última quinta-feira (12). No pedido, as empresas atribuíram à crise econômica a queda em cerca de 60% nas vendas. O Grupo Econômico Santiago atua no comercio de produtos e equipamentos agrícolas, além de serviços na mesma área.
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Para protocolização do pedido de recuperação judicial, as empresas narram que iniciaram suas atividades em 2010, com a compra da concessionária Agrale e a bandeira de implemento da marca Jacto. Posteriormente, lançaram também a Santiago Agrícola no mercado de assistência técnica, para tanto, iniciou parceria societária com a Victor e Quinelato Ltda ME.
Em 2012 expandiu seus negócios, construindo nova estrutura física, arcada com custo de aproximadamente R$ 2 milhões, advindo de empréstimos a juros altos.
No ano seguinte, expandiram negócios abrindo filial na região de Matupá (a 630 km de Cuiabá), o que aumentou consideravelmente as despesas com folha de pagamento, impostos e juros altos com o empréstimo adquirido para abrir a filial, a qual um ano depois precisou ser vendida.
Entretanto, a “maré teria virado” com a crise econômica mundial se instalando no Brasil em 2015. “[...] as vendas caíram drasticamente, cerca de 60%, fator que fez com que novamente os sócios recorressem a empréstimos e financiamentos de bancos, caso em que fez só que aumentasse o passivo, pois a empresa não conseguia mais gerar caixa considerável como nos outros anos, constituindo assim uma alta dívida no mercado e como conseqüência da crise, naturalmente o número de inadimplência de seus clientes também cresceu. Sem falar no corte de crédito pelo governo atual, maquinário com preço cada vez mais alto e a dificuldade econômica e alta do dólar, tornando o mercado financeiro cada vez mais inconstante”, consta do pedido.
Decisão:
O magistrado Mario Augusto Machado deferiu o pedido, nomeando o representante Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, da empresa Dux Administradora Judicial S/A Ltda, para sindica da recuperação.
Dentre as seis determinações já elencadas pelo juiz, determinou a dispensa da apresentação de certidões negativas para que devedoras exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos Fiscais ou creditícios, decisão que observa o disposto no artigo 69 da Lei de Falências.
Determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra as devedoras, também, determinou que as devedoras apresentem contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.
O magistrado indeferiu ainda que os pedidos de manutenção de posse, suspensão de protestos e restrições de crédito e de determinação de anotação ao Registro Público de Empresas.