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Domingo, 19 de maio de 2024

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DECISÃO

Justiça tenta bloquear R$ 241 mil de Roseli Barbosa, mas só encontra R$ 866 e libera contas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça tenta bloquear R$ 241 mil de Roseli Barbosa, mas só encontra R$ 866 e libera contas
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o desbloqueio das constas da ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. A esposa do ex-governador Silval Barbosa figura como parte requerida em uma ação que pediu o bloqueio de R$ 241 mil. Ao proceder à retenção, porém, apenas R$ 866,04 foram encontrado.


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O processo versa sobre Irregularidades ocorridas na celebração e execução do Convênio nº 001/2012, realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) e o Instituto CONCLUIR, no valor de R$ 425.697,60, para implementação do Programa Copa em Ação – Fase II, em Cuiabá, destinado à capacitação de pessoas desempregadas ou em risco de desemprego, para atendimento da demanda de mão-de-obra no mercado de trabalho, especialmente as relacionadas à realização do evento internacional da Copa do Mundo de 2014. 31 pessoas, físicas e jurídicas, compõem a parte requerida.

Apurou-se, segundo o MPE, a existência de uma organização criminosa na Capital do Estado, liderada pelo empresário Paulo Cesar Lemes e pela ex-Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social Roseli De Fátima Meira Barbosa, além de terceiros denominados “testas de ferro”, funcionários públicos e empresários, promovida e constituída em meados de 2011 com intuito de firmar convênios fraudulentos com a administração pública do Estado de Mato Grosso, através de Institutos sem fins lucrativos, de fachada e com o objetivo final de desviar dinheiro público.

Segundo o Autor, a requerida Roseli de Fátima Meira Barbosa, então Secretária Estadual de Trabalho e Assistência Social, era quem dava as ordens para que fossem firmados os convênios e tinha pleno domínio dos fatos ímprobos, ou seja, tinha o poder de fazer cessar a “sangria” desenfreada perpetrada em conluio com servidores e empresário e não o fez, permitindo o desvio dos recursos públicos, com plena ciência dos fatos, tendo, inclusive, recebido vantagem financeira.

Além de Roseli, foram atingidos pelo bloqueio: Rodrigo de Marchi, Paulo César Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Sivaldo Antônio da Silva, Karen Rubin, Jesus Onofre da Silva, Instituto Concluir, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva, Ricardo Mário Ceccarelli, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Lda-ME, Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME, Lotérica Mega Ponto Ltda – ME, Lotérica Três Américas Ltda – ME, Paulo César Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Sivaldo Antônio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva, Ricardo Mário Ceccarelli, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Karen Rubin e Jesus Onofre da Silva.

Além de R$ 241 mil, também foi determinado o bloqueio, conforme valores faturados indicados:

M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, no valor de até R$ 14.160,00;
Murilo César Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 14.160,00;
Eldo Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 14.160,00;
Mercado Pinguim (Adilson Vilarindo de Almeida-ME), no valor de até R$ 37.487,00;
Adilson Vilarindo de Almeida, no valor de até R$ 37.487,00;
Capitólio Produtos e Serviços, no valor de até R$ 21.695,50;
Willian Luiz da Silva, no valor de até R$ 21.695,50;
Gularte e Santos Ltda ME. (Nome Fantasia: Criativa), no valor de até R$ 15.000,00;
Rosana Gularte dos Santos, no valor de até R$ 15.000,00;
E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 44.506,23;
Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 44.506,23;
Pedro Pereira de Oliveira, no valor de até R$ R$ 44.506,23; e
Isabela Karla Campos Santana, no valor de até R$ R$ 44.506,23.

Contas vazias


Após constatar contas vazias, ou com valores suficientes apenas para verbas alimentares, conforme o extrato de “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores”, foram bloqueadas apenas os seguintes valores:

Réu: Lotérica Três Américas Ltda – ME
Valor bloqueado: R$ 117.947,43

Réu: Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME
Valor bloqueado: R$ 48.590,54

Réu: Lotérica Mega Ponto Ltda-ME
Valor bloqueado: R$ 43.225,62
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