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OPERAÇÃO ARQUEIRO

Diálogos de ex-assessor de Roselli Barbosa divulgados pelo Gaeco comprovariam fraude na Setas; veja

09 Mai 2016 - 18:09

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Diálogos de ex-assessor de Roselli Barbosa divulgados pelo Gaeco comprovariam fraude na Setas;  veja
Gravações do Grupo de Atuação Especial em Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em que Rodrigo de Marchi, então assessor especial da ex-primeira-dama Roseli Barbosa, na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), trataria, com um terceiro elemento, o esquema de fraudes revelada pela “Operação Arqueiro” serviram de base para a decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em determinar o bloqueio de R$ 1,8 milhão das contas da ex-primeira dama e de outras 18 pessoas. Para o magistrado, o diálogo que trata de "agrados" e "indicações"  é “extremamente suspeito”.


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As conversas constam nos autos da ação penal proveniente da Operação Arqueiro, que versa sobre graves suspeitas de dano ao erário em decorrência de irregularidades na celebração e execução do Convênio nº 3/2013, firmado entre a Setas e o Instituto IDH, no valor de R$ 5.594.905,60, alusivo ao Plano de Trabalho Qualifica MT VIII, cujo objeto era a prestação de serviços de qualificação profissional.

As provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), segundo o magistrado, “apontam para um provável esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social, liderado pelo empresário Paulo Cesar Lemes e pela ex-Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social Roseli de Fátima Meira Barbosa, os quais, associando-se com os demais requeridos, funcionários públicos e terceiros à Administração Pública, firmaram convênios fraudulentos com o Estado de Mato Grosso, utilizando-se de documentos ideologicamente falsos, fraudando licitações e praticando, em tese, crimes contra a Fazenda Pública Estadual. É o que se extrai do teor de diálogo extremamente suspeito objeto de interceptação telefônica entre o Réu Rodrigo de Marchi e terceira pessoa identificada como “Marquinhos”, consta da decisão.

Trechos do diálogo:

Marquinhos: Não já tomei ali fora você me perdoa cara é que aquele dia que eu marquei com você nós tivemos que ir no gabinete do Governador, aí enrolou lá, e eu até falei para Fabrícia “Fabrícia avisa para o Rodrigo pelo amor de Deus” eu vou ser breve e rápido porque o negócio bom é breve e rápido. Eu não gosto de enrolação aquela situação que o pessoal trouxe para vocês da IMDC, lá de Brasília, do Projovem.

[...]

Marquinhos: Os caras.. primeiro que é empresa séria, eles fazem... você pode até fazer uma busca, uma análise até no próprio Ministério. Rodrigo, bem claramente... Conseguindo fazer o contrato com eles e lógico, todo tramite normal que tem que ter, se tiver e tal na assinatura do contrato e nas parcelas vigentes. Duas situações: primeiro que na assinatura do contrato eles tem que contratar duzentas pessoas; correto?

Rodrigo: Certo.

Marquinhos: Para poder qualificar essas pessoas essas duzentas pessoas seriam diretamente indicação de vocês, da Dona Roseli, sua ah eu quero fulano, ciclano, beltrano...parece que o salário é mil e poucos reais, um negócio assim.. e na assinatura dos contratos Rodrigo, nas parcelas... Marquinhos anotações no papel.

Rodrigo: que, que isso?

Marquinhos: Sem nada, sem atrapalhar em nada o processo, em nada eu não tenho a liberdade, a intimidade de falar isso para ela. Estou falando pra você porque você é um cara que eu conheço e se você tiver que tratar com ela você vai tratar, mas, assinou o contrato, começaram a sair as parcelas ele já acerta isso aqui. Por exemplo, o contrato é de doze meses? Eu não sei.

[...]

Rodrigo: é pelo que ele me falou, o cara mandou com muita segurança: olha o que fizer comigo eu dobro, eu triplico se você tiver dois milhões de recursos aí, eu faço para quatro milhões.

Marquinhos: Ele consegue no outro ano dobrar isso. Essa liberdade eles tem. Isso era para ter sido feito lá na frente, mas foi feita aquela licitação errada, com a Fundetec, que não virou bosta nenhuma.

Rodrigo: Quem ganhou foi a FUNDETEC e o IDH. Rodrigo interrompe a conversa para atender uma ligação.

Marquinhos: Então, isso que eu precisava tratar com você, porque aqui é coisa séria, pesada no sentido de seriedade, porque os caras são profissionais, eles não estão em um Estado só, eles estão em vários Estados. Aí você vai definir isso aqui com a dona Roseli.

[...]

Marquinhos: Então, porque é o seguinte, se tiver necessidade, se a gente fosse lá falar lá para segurar, ai o trem ia dividir muito né?

Rodrigo: Não, aí... se abrir muito esse trem aí que bloqueia mesmo.

Marquinhos: Eu falo assim aí se for lá falar... não assina isso porque tem outra...aí não vou deixar para você cuidar.

Rodrigo: Eu estou falando a verdade para você Marquinhos... eu por mim...é uma boa, beleza mas, aqui não é...para mim, a condição de realizar o contrato é ...só...mais nada.

Marquinhos: Fala para ela...expõe a realidade ...que não onera em nada o contrato.

Rodrigo: Porque eu já tinha elogiado a empresa por ela em si, sem o agrado, mas o agrado...(risos).

Marquinhos: E que agrado...

Entenda o Caso:

Apurou-se, segundo o MPE, a existência de uma organização criminosa na Capital do Estado, liderada pelo empresário Paulo Cesar Lemes e pela ex-Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social Roseli De Fátima Meira Barbosa, além de terceiros denominados “testas de ferro”, funcionários públicos e empresários, promovida e constituída em meados de 2011 com intuito de firmar convênios fraudulentos com a administração pública do Estado de Mato Grosso, através de Institutos sem fins lucrativos, de fachada e com o objetivo final de desviar dinheiro público.

Segundo o Autor, a requerida Roseli de Fátima Meira Barbosa, então Secretária Estadual de Trabalho e Assistência Social, era quem dava as ordens para que fossem firmados os convênios e tinha pleno domínio dos fatos ímprobos, ou seja, tinha o poder de fazer cessar a “sangria” desenfreada perpetrada em conluio com servidores e empresário e não o fez, permitindo o desvio dos recursos públicos, com plena ciência dos fatos, tendo, inclusive, recebido vantagem financeira.

O MPE pontua que, utilizando-se desses institutos sem fins lucrativos de fachada, o empresário Paulo Cesar Lemes e sua esposa Joeldes Lazzari Lemes associaram-se com os demais requeridos, incluindo funcionários públicos, formando uma estrutura ordenada, escalonada e com divisão de tarefas, com a finalidade específica de firmar convênios e contratos com a administração pública mediante documentos ideologicamente falsos, fraudar licitações e praticar crimes de corrupção, com o objetivo final de desviar dinheiro público (peculato) advindo dos convênios firmados com a Setas.
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