Olhar Jurídico

Terça-feira, 08 de outubro de 2024

Notícias | Tributário

CCJ aprova suspensão de tributação de cooperativas julgada inconstitucional pelo Supremo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), a suspensão da execução do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/1991, já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse dispositivo obrigava as empresas tomadoras de serviços prestados por cooperativas a pagar contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.


Na avaliação do relator da matéria (Ofício "S" 25/2015), senador Alvaro Dias (PV-PR), era mesmo necessário retirar a norma da legislação brasileira. O parlamentar observou que a Constituição federal já impõe “adequado” tratamento tributário aos atos praticados pelas cooperativas.

“Ao desconsiderar a personalidade jurídica das cooperativas com intuito de onerar os valores pagos aos cooperados, o legislador infraconstitucional violou a Constituição, razão pela qual a norma deve deixar de produzir efeitos, o que favorecerá todas as cooperativas que prestam serviços às empresas”, afirmou o relator em seu parecer.

De acordo com a Constituição, é competência privativa do Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Cabe agora à CCJ elaborar projeto de resolução para cancelar a aplicação de leis ou dispositivos legais como este julgados inconstitucionais pelo Supremo.

Prioridade de votação

Após declarar apoio à iniciativa, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) solicitou ao presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresse a votação de ofícios similares do STF relativos à declaração de inconstitucionalidade parcial ou total de lei.

— Isso atalha demandas judiciais inúteis e é competência importante a ser exercida pelo Senado em defesa da segurança jurídica — observou Aloysio.

Maranhão prometeu incluir matérias do gênero em caráter prioritário na pauta de votações.
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