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Domingo, 12 de maio de 2024

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Outro lado

Advogado citado em decreto de falsa desapropriação afirma que valores recebidos foram feitos em nome de cliente

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval Barbosa é suspeito de esquema de falsa desapropriação de R$ 31,7 milhões

Silval Barbosa é suspeito de esquema de falsa desapropriação de R$ 31,7 milhões

O advogado Levi Machado de Oliveira emitiu nota sobre a veiculação de seu nome em um relatório entregue ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, sobre um suposto esquema de uma falsa desapropriação de uma área de 975.844 m², em Cuiabá, ao preço de R$ 31,7 milhões.


Machado advogou para a empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários, acusada de receber cerca de R$ 31,7 milhões em um decreto de falsa desapropriação. Em nota ele explicou que o advogado, no exercício da profissão, não pode ser tratado como mero "representante”, apesar de representar os interesses do seu constituinte e deste modo, ao receber valores não o faz em seu nome, mas em nome do cliente.

Leia mais:
Relatório afirma que Silval e Nadaf assinaram decreto pagando R$ 31 milhões em falsa desapropriação

Segundo o documento enviado por ele, a  desapropriação da área urbana de 97,5844 há, objeto da Matrícula n 246.945 - Segunda Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, não foi obra do "Governo Silval Barbosa". "Foi obra do INTERMAT, promovida no final de fevereiro de 1997, pela ocupação manu militari da propriedade e sua imediata distribuição aos invasores que, então, já respondiam a medida judicial interposta pela Santorini - Processo código 40000, Segunda Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá", diz trecho da nota. 

Confira a íntegra da nota:

Ao advogado compete defender, nos autos de qualquer esfera, judiciais ou administrativos, o interesse do seu constituinte e a este, exclusivamente, prestar contas. Foi o que fez o advogado Levi Machado de Oliveira, constituído em 21.03.2005 para a defesa dos interesses da empresa "Santorini Empreendimentos Imobiliários Comércio e Construção Ltda".

Mas, a matéria veiculada no dia 16.02.2016, sob o título "Relatório afirma que Silval e Nadaf assinaram decreto pagando R$ 31 milhões em falsa desapropriação" merece reparos, em homenagem à verdade dos fatos.

Primeiro reparo: o advogado, no exercício da profissão, não pode ser tratado como mero "representante";

Segundo reparo: o advogado representa os interesses do seu constituinte. Quando no exercício da representação recebe valores não o faz em seu nome, mas em nome daquele a quem representa;

Terceiro reparo: A desapropriação da área urbana de 97,5844 há, objeto da Matrícula n 246.945 - Segunda Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, não foi obra do "Governo Silval Barbosa". Foi obra do INTERMAT, promovida no final de fevereiro de 1997, pela ocupação manu militari da propriedade e sua imediata distribuição aos invasores que, então, já respondiam a medida judicial interposta pela Santorini - Processo código 40000, Segunda Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá. E foi também obra legislativa do Estado de Mato Grosso que, para essa finalidade, editou a Lei 6.869, publicada no Diário Oficial do dia 18 de abril de 1997. O Decreto mencionado na matéria tratou especificamente do objeto dessa lei.

Quarto reparo: A Santorini foi vencedora em todos os processos judiciais. Na ação possessória, com a expedição de três liminares. Nenhuma revogada. E nas duas ações movidas pelo Estado de Mato Grosso - Processos códigos 39988 e 40026, Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública. Qualquer dúvida é só consultar os autos.

Por último cabe realçar que o papel do advogado se esgota na prestação de contas ao seu constituinte, o que nesse caso foi feito, centavo por centavo. E ainda que isso não seja da conta do advogado, cumpre informar que a Santorini, por sua vez, prestou contas à Receita Federal, centavo por centavo do montante recebido e dos valores dispendidos, no cumprimento de seus compromissos, contratuais e \fiscais.

Levi Machado de Oliveira, OAB/MT 2.629.
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