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MPF recorre para que denúncia contra Neymar, seu pai e dirigentes do Barcelona seja aceita na Justiça Federal

17 Fev 2016 - 12:48

Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

O Ministério Público Federal em Santos(MPF/SP) recorreu da decisão da Justiça Federal de rejeitar a denúncia oferecida contra Neymar da Silva Santos Junior, seu pai, Neymar da Silva Santos, e dois dirigentes ligados ao Futbol Club Barcelona, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta. A procuradoria destaca que o magistrado deixou de considerar diversos crimes descritos na peça de acusação e não observou o momento processual adequado para emitir um juízo sobre a prática dos delitos.


Os envolvidos foram denunciados por falsidade ideológica e sonegação tributária. Eles forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013, em prejuízo ao fisco e a terceiros. O pai do atleta foi o mentor e principal articulador do esquema. As fraudes foram praticadas em contratos relacionados ao uso do direito de imagem de Neymar enquanto atuava pelo Santos Futebol Clube, a partir de 2006, e durante o processo de transferência do jogador ao Barcelona, cujas negociações tiveram início em 2011.

Rejeição - O juiz federal Mateus Castelo Branco rejeitou a denúncia com base na súmula vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, que impede o oferecimento de acusação criminal se o processo administrativo referente ao não pagamento de impostos ainda estiver inconcluso na Receita. O magistrado considerou que a prática de falsidade ideológica constituiu um “crime-meio” para a supressão de tributos, ou seja, burlar o Fisco teria sido o único motivo para a falsificação dos documentos. Assim, vinculadas as duas condutas criminosas, a rejeição da denúncia por sonegação automaticamente inviabilizaria a consideração da falsidade ideológica para a instauração do processo penal.

No entanto, o MPF ressalta que os crimes de falsidade ideológica foram cometidos de maneira autônoma, sem conexão única com a sonegação. Ao forjarem diversos contratos, os denunciados visaram também lesar parceiros comerciais e driblar normas que regem as atividades do futebol.

Exemplo disso foi a simulação de empréstimo entre o Barcelona e a empresa N&N Consultoria Esportiva e Empresarial, em 2011, no valor de € 10 milhões. O acordo, que posteriormente se revelou um adiantamento para a compra do jogador, foi o artifício usado para que o Santos Futebol Clube e o grupo de investimento DIS, detentores de parte dos direitos federativos de Neymar, não recebessem suas parcelas da transação. Além disso, o “empréstimo” permitiu que as partes firmassem a transferência do atleta, embora, naquele momento, esse acerto fosse proibido por regras da Fifa.

“Diante do caso exatamente dos autos, não se aplica a aludida súmula vinculante, visto que, além do ilícito previsto na Lei 8.137/90 [sonegação tributária], foram também denunciados pela prática de inúmeros delitos de falsidade ideológica”, concluem os procuradores da República Thiago Lacerda Nobre e Antonio Morimoto Júnior, autores do recurso. “Devemos consignar que o julgador de primeiro grau não analisou cada uma das falsidades individualmente, limitando-se apenas, de modo genérico, a rechaçar a subsistência autônoma do ilícito de falsidade diante da denúncia conjugada com diversas sonegações fiscais”.

O Ministério Público Federal observou ainda que a conclusão do juiz federal de que as falsidades ideológicas foram praticadas exclusivamente com a finalidade de lesar o fisco só poderia ser extraída ao final do processo, depois do exame mais aprofundado das provas.

TRF - O recurso foi apresentado à Justiça Federal na última sexta-feira, 12 de fevereiro, e, caso seja admitido em primeira instância, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O número para acompanhamento processual é 0000461-12.2016.4.03.6104. A tramitação pode ser acessada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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