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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Empresário enfrenta novo júri por morte de juiz Leopoldino do Amaral no dia 24

17 Fev 2016 - 10:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Paulo Victor Fanaia / Olhar Direto

Empresário enfrenta novo júri por morte de juiz Leopoldino do Amaral no dia 24
Está marcado para as 9h dia 24 deste mês o segundo tribunal que julgará o empresário Josino Pereira Guimarães, denunciado no ano 2000 pelo Ministério Público Federal (MPF), por prática de homicídio qualificado, acusado de mandar matar o juiz de direito Leopoldino Marques do Amaral. O julgamento será presidido pelo juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré.


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Essa será a segunda vez que Josino Guimarães será submetido à um tribunal composto por sete jurados representantes da sociedade. Em 2011 ele já fora julgado, considerado culpado pelos jurados, entretanto, em decisão considerada “contraditória” pelo MPF, acabou sendo absolvido. O que forçou o órgão federal à recorrer do resultado, pedindo anulação do julgamento.

O caso:

O juiz Leopoldino Marques do Amaral foi tragicamente assassinado após denunciar um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Seu corpo foi encontrado duas marcas de disparos por arma de fogo na região na cabeça, jogado em uma vala, ao lado de uma estrada de terra batida, que liga as cidades de Loreto e Concepción, no Paraguai, no dia 07 de setembro de 1999. O corpo estava parcialmente carbonizado.

Julgamento de 2011 e o de 2016:

O pedido de anulação do julgamento foi fundamentado em três argumentos. O primeiro deles foi a contradição dos jurados que reconheceram que o réu foi o mandante do assassinato, para, logo em seguida, sem qualquer justificativa, absolvê-lo.

Para o novo julgamento, o MPF entendeu também que o juiz federal que presidiu o Tribunal do Júri pode ter se equivocado e levado os jurados a uma confusão ao perguntar, depois do reconhecimento de que o réu havia sido o mandante do assassinato, se eles o absolviam.

O terceiro argumento do MPF foi que a decisão de absolver foi contrária às provas do processo, o que se verifica pelas respostas dos jurados aos dois primeiros quesitos que concordaram a materialidade (que houve o assassinato) e autoria (que o réu foi o mandante do assassinato).

O recurso do MPF foi analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o e anulou a decisão do Tribunal do Júri.
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