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Sábado, 11 de maio de 2024

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DECISÃO

Desembargador não vê excesso de prazo e nega liberdade a Pedro Nadaf

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador não vê excesso de prazo e nega liberdade a Pedro Nadaf
O desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido de liberdade em habeas corpus protocolizado pelo ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Nadaf, preso desde o dia 15 de setembro em conseqüência da Operação Sodoma. Nadaf tentava demonstrar excesso de prazo no processo. A decisão é do dia 5 de fevereiro.


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Em seu procedimento jurídico, o ex-membro do governo Silval Barbosa, também preso no caso, argumentou um suposto constrangimento ilegal em razão de “ausência de fundamentação idônea na decisão que fundamenta a prorrogação do fecho da instrução criminal por mais 120 dias”.

O habeas corpus leva em conta o suposto descumprimento da Lei n. 12.850/2013, que exige, expressamente, em seu artigo 22, parágrafo único, a observância do prazo razoável para o encerramento da instrução criminal, qual seja 120 dias, prorrogáveis em até igual período, desde que decisão judicial devidamente fundamentada justifique a aludida medida.

A aludida, pela defesa, falta de fundamentação da prorrogação acabaria com a necessidade da manutenção da custódia cautelar. O ex-governador Silval da Cunha Barbosa protocolizou pedido semelhante, alegando os mesmos fatos, porem, observou seu pedido ser negado monocraticamente também pelo desembargador Pedro Sakamoto.

Pelos autos da Sodoma, além do ex-secretário Pedro Nadaf e do ex-governador Silval Barbosa, também fazem parte dos nomes arrolados como réus:Marcel de Cursi, Silvio Cezar Corrêa Araújo, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Parts.
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