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Domingo, 12 de maio de 2024

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HABEAS CORPUS

Silval recorre pela terceira vez ao TJMT por liberdade; prisão ultrapassa 130 dias

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval recorre pela terceira vez ao TJMT por liberdade; prisão ultrapassa 130 dias
Silval da Cunha Barbosa, ex-governador de Mato Grosso preso no dia 17 de setembro de 2015 em consequência de um suposto esquema fraudulento na concessão de incentivos fiscais, protocolizou seu terceiro pedido de liberdade em habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi distribuído ao desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Segunda Câmara Criminal.


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Nos pedidos anteriores a Justiça de Mato Grosso, foram contabilizadas três derrotas. Inicialmente, no dia 18 de setembro, um dia após efetivação da prisão, o desembargador Alberto Ferreira negou monocraticamente pedido de liberdade do ex-governador. A decisão foi confirmada em momento posterior, pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal.

Na tentativa de passar o natal fora do Centro de Custódia da Capital, Silval recorreu ao plantão do Tribunal, no dia 21 de dezembro. Porém, logo no dia 22 o novo procedimento foi negado pela desembargadora Serly Marcondes Alves.

O novo habeas corpus pode significar a quarta derrota do réu no TJMT. Recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal ainda carecem de exame.

Além de Silval, no caso, proveniente da Operação Sodoma, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, de Indústria e Comércio e Marcel Souza de Cursi, da Fazenda. Ainda são réus no processo: Silvio Cezar Corrêa Araúju, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Consta da investigação que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.
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