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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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TJMT define data para eleger três novos desembargadores

Foto: Reprodução

TJMT define data para eleger três novos desembargadores
No próximo dia 5 de outubro o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) irão eleger três novos desembargadores para ocupar as três vagas deixadas por José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos. Aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusados de participação em um esquema de desvio de verbas para beneficiar uma loja da maçonaria.


As vagas estão ocupadas por juízes da entrância especial desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal cassou a liminar que mantinha os três desembargadores nos respectivos cargos. Os magistrados foram aposentados compulsoriamente em 2010, mas conseguiram permanecer até o início deste ano nas cadeiras por força de liminar.

Conforme a assessoria do TJMT, estão inscritos para as vagas, por ordem de antiguidade, os juízes Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim Nogueira, Adilson Polegato de Freitas, Sebastião Barbosa Farias, Elinaldo Veloso Gomes, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, Serly Marcondes Alves, Cleuci Terezinha Chagas, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Aparecida Ferreira Fago e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

Das vagas, duas serão definidas pelo critério de antiguidade e os mais cotados são os juízes Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim Nogueira. O terceiro a será promovido será pelo critério de merecimento a ser definido em votação realizada pelos atuais membros do Pleno.

Os 13 candidatos tiveram as inscrições deferidas por unanimidade, pelo Tribunal Pleno. A Corte firmou entendimento de que todos os inscritos cumprem as exigências previstas para a promoção ao cargo de desembargador, quais sejam, a permanência por mais de dois anos na Entrância Especial, inexistência de retenção injustificada de processos e inexistência de punição em processo disciplinar nos últimos 12 meses, com pena igual ou superior à de censura, segundo informou a assessoria do TJMT.
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