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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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AÇÃO

MPE aponta Tião da Zaeli e Maninho de Barros como responsáveis por improbidade milionária em VG

Foto: Robson Silva / Secom VG

MPE aponta Tião da Zaeli e Maninho de Barros como responsáveis por improbidade milionária em VG
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra os ex-prefeitos municipais Sebastião dos Reis Gonçalves (o Tião da Zaeli) e Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, por ato de improbidade administrativa, praticados no exercício de 2012, ao descumprirem limites constitucionais e legais em educação e com pessoal.


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De forma detalhada, os ex são apontados em relatório do Ministério Público de Contas como responsáveis pela não destinação correta dos recursos do Fundeb.

Do total arrecadado R$ 51.715.172,45 milhões foram destinados apenas 27,77% para a remuneração e valorização dos profissionais do magistério – ensinos infantil e fundamental, correspondentes a R$ 14.361.946,29 milhões não assegurando o cumprimento do percentual mínimo de 60%.

Já em relação aos gastos com pessoal que ocorreram acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, totalizando R$ 173.263.821,57 milhões, corresponderam a 55,69%, não assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%. E ainda, foi aplicado o montante de R$ 31.739.774,51 milhões, correspondente a 19,27% da receita base de R$ 164.695.609,12 milhões, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que também não cumpriu o percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

De acordo com o promotor de Justiça, Deosdete Cruz Junior, as investigações tiveram início em julho desse ano, após o Ministério Público Federal noticiar e encaminhar as ilegalidades. O órgão federal apura o mesmo fato no âmbito criminal. A ação proposta pelo MPE foi embasada no parecer do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas.

Conforme apurado pelos auditores públicos externos do TCE, as irregularidades foram apontadas nos gastos com pessoal, aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicação na valorização e remuneração do magistério da educação básica pública.

“O desconhecimento sobre a desconformidade é inadmissível, sendo perfeitamente possível ao gestor pela simples análise do relatório resumido da execução orçamentária aferir a desconformidade e adotar medidas de correção imediatas, o que não fizeram, reforçando nossa conclusão de ser dolosa a conduta dos requeridos”, destaca o promotor de Justiça na ACP.

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