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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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CASO HIDRAPAR

Vice-presidente do TJ nega seguimento ao recurso para desbloquear R$ 12 milhões de Silval Barbosa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Vice-presidente do TJ nega seguimento ao recurso para desbloquear R$ 12 milhões de Silval Barbosa
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou seguimento ao recurso protocolizado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, que buscava o desbloqueio de R$ 12 milhões, referente a uma acusação de improbidade administrativa, por pagamentos ilegais à empresa Hidrapar.


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O ex-chefe do Executivo segue preso em decorrência de outro caso: um suposto esquema para concessão de incentivos fiscais, destrinchado pela Operação Sodoma. Em sua defesa, Silval alegou que sua inclusão no feito se deve exclusivamente pelo fato de ter sido Governador, pois, não haveria nexo de causalidade com a suposta lesão ao erário público.

O seguimento ao recurso foi negado pela desembargadora, considerando que “havendo indícios de prática de atos de improbidade administrativa, possível a concessão de medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens do requerido, independente de comprovação da efetiva intenção de transferência ou dilapidação do patrimônio, conforme entendimento sedimentado no STJ”.

O agravo de instrumento (recurso) era uma tentativa de reverter liminar que bloqueou seus bens e contas bancárias, proferida pelo juiz Luiz Fernando Voto Kirsche, em 21 de dezembro de 2014. A decisão foi mantida, posteriormente, pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, no dia 27 de maio. Complementando o quadro, no dia 25 de agosto, o colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, também negou o recurso.


Entenda o caso

Segundo o Ministério Público Estadual, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, fez pagamentos ilegais a empresa Hidrapar, com apoio do escritório de advocacia ‘Tocantins’ . O montante soma R$ 19 milhões. As acusações são relativas aos fatos derivados da Operação Ararath, e visam ao ressarcimento de dinheiro supostamente desviado do Estado para o pagamento de precatórios indevidos.

Conforme o MP, Silval Barbosa, então governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos.

A Hidrapar pleiteava a anos o recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, e que, ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção. E após a sentença de conhecimento, iniciou-se a execução dos valores, representando os interesses da empresa aqui requerida, era o escritório de advocacia Tocantins, representados por Kleber e Alex Tocantins.

Então, em 2009, Alex e Kleber enviaram ofício a Éder Moraes solicitando o pagamento de R$ 19 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber. Porém, a Procuradoria Geral do Estado chegou a emitir uma recomendação atestando que o valor requerido era superior ao que o Estado realmente devia.

No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando de Eder Moraes, para homologação.

Após a autorização do pagamento, foram depositados, em duas parcelas, o valor de R$ 19 milhões, o qual posteriormente foi transferido ao Escritório de Advocacia Tocantins.

Segundo o MPE, dos R$ 19 milhões depositados, R$ 5.250.000,00 foram transferidos a Globo Fomento a fim de quitar dívidas contraídas pelo então governador Silval Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12 milhões, e o restante, de fato, foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito.

Depois de analisar os autos, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que a indisponibilidade de bens dos requeridos “é necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”, concluiu.

Além de Silval, são réus no processo os ex-secretários Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., os advogados Kleber Tocantins e Alex Tocantins e o empresário Afrânio Eduardo Rossi Brandão.
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