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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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DECISÃO

Mais uma mineradora é incluída em ação para desocupação de garimpo em Pontes e Lacerda

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Mais uma mineradora é incluída em ação para desocupação de garimpo em Pontes e Lacerda
O magistrado Francisco Antonio de Moura Junior, juiz federal em Mato Grosso, incluiu a empresa Mineração Tarauacá Indústri e Comércio S/A e Joaquim Onofre da Silva no polo passivo (parte que responde ao processo) da ação que determinou a desocupação do garimpo ilegal localizado próximo a Pontes e Lacerda, na Serra do Caldeirão. Caso a retirada do local não seja cumprida, a mineradora terá que pagar multa diária de R$ 100 mil.


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Inicialmente, foram arrolados como pólos passivos apenas os proprietários da área Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante, as empresas Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio, Mineração Silvana Indústria e Comércio LTDA.

Moura Junior, atuante na 1ª Vara de Cáceres, deferiu na tarde da última sexta-feira (16) liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para desocupar o garimpo. De acordo com a decisão, as pessoas terão de ser retiradas, as ferramentas destruídas e os veículos removidos e apreendidos, em caso de resistência.

Entre os argumentos usados pelo magistrado, está o fato da exploração ilegal fomentar outros crimes, como tráfico de drogas, de armas, de pessoas – especificamente para a prostituição -, sonegação fiscal, crime contra o sistema financeiro e tributário.

Nos autos, o juiz determinou permanência da força policial no local diuturnamente, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a desocupação;


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