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Sábado, 18 de maio de 2024

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“Quarto” de Silval possuía frigobar, televisão e ar condicionado; fotos comprovariam falta de segurança

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

“Quarto” de Silval possuía frigobar, televisão e ar condicionado; fotos comprovariam falta de segurança
Reformando decisão do dia 17 de setembro que determinou a detenção do ex-governador Silval Barbosa no 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro Verdão,  a magistrada Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal, elencou uma série de itens que demonstrariam 'regalias' ao preso, comprovando o despreparo do local para manter um custodiado. Cita por exemplo, que o alojamento (que serve como cela aos detentos)  onde o antigo chefe do Executivo estava era destinado aos militares que trabalham na unidade, possuindo duas camas, frigobar, televisão, ar condicionado e banheiro. Por determinação da juíza, nesta segunda-feira (05), Barbosa será transferido para Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), antigo Carumbé.


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As imagens conseguidas com exclusividade pelo repórter fotográfico do Olhar Direto, Rogério Florentino, durante o banho de sol, na manhã do dia 23 de setembro, ilustraram a falta de segurança (confira na galeria ao final da matéria). “Segundo informações do Comando do 1º. BPM, uma fotografia do preso foi tirada a partir de um desses muros e acabou tendo ampla circulação na mídia local”, afirma relatório da magistrada que determinou a transferência. O pedido para transferência foi oferecido pela Secretaria de Segurança Pública.



Conforme a juíza Selma, a preocupação sobre a área de permanência do ex-governado residia “na constatação de quanto aquele local é inseguro e impróprio para a manutenção de qualquer preso provisório”. Silval foi encaminhado ao Corpo de Bombeiros por ocasião do cumprimento do mandado de prisão fruto da Operação Sodoma. O destino foi estabelecido após requerimento “sob o argumento de que é bacharel em Direito e que, na qualidade de ex-Governador, não poderia ficar custodiado em qualquer unidade prisional, posto que já havia combatido organizações criminosas, quadrilhas de ‘Novo Cangaço’ e o tráfico de entorpecentes”

A magistrada argumenta ainda que, no Batalhão “não há qualquer controle quanto à entrada de objetos, o que possibilita, em tese, o tráfico de entorpecentes, introdução de armas e munições, explosivos e outros objetos ou equipamentos de uso proibido; Não é feito controle sobre o uso de aparelhos celulares, os quais são proibidos por lei aos custodiados”.

A unidade em que Silval Barbosa estava detido possui, ainda, quadra de esportes, piscina e academia, porém não disponíveis aos custodiados. Contrariando as normas estruturais de segurança, a área externa aos fundos do Batalhão também tem muros baixos e não oferece segurança.

Pedidos por liberdade

Réu em uma ação que julga desvios na concessão de benefícios fiscais, valorado em R$ 2,6 milhões, Barbosa foi preso durante a “Operação Sodoma”. O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liberdade em Habeas Corpus ao ex-governador Silval Barbosa, no dia 30 de setembro.

Em instâncias inferiores, Barbosa teve seu pedido de habeas corpus negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 18 de setembro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também indeferiu liminar. As rogativas de liberdade passarão aos colegiados dos respectivos órgãos, para julgamento do mérito.

Além de Silval, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, (Indústria e Comércio), Marcel Souza de Cursi (Fazenda).

Como advogados de defesa de Silval, atuam Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e os juristas Franscisco Faiad, Ulisses Rabaneda dos Santos e Valber da Silva Melo.
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