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Sábado, 18 de maio de 2024

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Juíza acata denúncia contra Silval e mais cinco e dá 10 dias para apresentar defesa

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza acata denúncia contra Silval e mais cinco e dá 10 dias para apresentar defesa
A juíza Selma Rosane Arruda acatou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval da Cunha Barbosa (PMDB), os ex-secretários de Estado Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi, o procurador do Estado aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, a diretora da Fecomércio Karla Cecília de Oliveira Cintra e o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa de Araújo.


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Com isso, os seis denunciados passam a ser réus em processo criminal. A juíza deu prazo de 10 dias para que eles apresentem resposta à acusação, conforme o artigo 366 do Código Pena. Caso a defesa seja acatada, eles podem ser absolvidos sumariamente. O processo é fruto da Operação Sodoma, que investiga desvio de verba pública mediante fraude na concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso.

A magistrada ainda determinou o arquivamento da investigação envolvendo o ex-servidor Lourival Lopes Gonçalves, pois o MPE não viu motivo para denunciá-lo. Quanto ao servidor Sergio Pascoli Romani, ela suspendeu as investigações até que ele seja ouvido. Para isso, concedeu à Polícia Civil o prazo de 30 dias. Após, o MPE deve se manifestar novamente sobre a situação dele. Ambos foram indiciados no inquérito policial.

A delação premiada do empresário João Batista Rosa, que afirma ter sofrido extorsão de Nadaf e Marcel, já havia sido homologada e deverá ser apenada ao processo. A juíza também homologou as colaborações de Frederico Muller Coutinho e Filinto Muller, que relataram a suspeita de lavagem de dinheiro na factoring FMC Recuperação de Crédito Ltda.

Nenhum dos três foi denunciado pelo MPE. Com relação aos dois irmãos Muller, Selma Rosane suspendeu pelo prazo de seis meses eventual oferecimento de denúncia contra eles.

Na decisão, a magistrada afirma que a denúncia “descreve assombroso esquema de desvio de verbas públicas, que seria liderado pelo denunciado Silval da Cunha Barbosa”, pois ele e “seus comparas arquitetaram ardiloso plano, visando forçar e vincular as empresas sobreditas ao pagamento de parcelas mensais, a título de propina, dos quais foram os beneficiários”.
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