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Sábado, 18 de maio de 2024

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HABEAS CORPUS

STJ não julgará HC de Silval até decisão de desembargadores do TJMT; liberdade continua sem previsão

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

STJ não julgará HC de Silval até decisão de desembargadores do TJMT; liberdade continua sem previsão
Na decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ericson Maranho, foi estabelecido que o ex-governador Silval da Cunha Barbosa aguarde o julgamento do mérito de seu Habeas Corpus, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que o recurso, buscando liberdade, ganhe prosseguimento. A deliberação do relator estabelece ainda mais incerteza sobre uma próxima data para julgamento.


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No tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal, indeferiu o pedido, no dia 18 de setembro. Ainda sem data definida, o colegiado da Câmara, composta pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Marcos Machado, deverá julgar o mérito do recurso.

Tentando dar agilidade ao caso, a defesa de Silval Barbosa tentou afastar a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que afirma: “Não compete ao supremo tribunal federal conhecer de ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Ericson Maranho negou o argumento, afirmando que qualquer aceitação poderia ocasionar “pena de indevida supressão de instância”.

O ex-governador apelou, ainda ao Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (24). O recurso foi distribuído ao ministro Edson Fachin. A decisão do STJ poderá influenciar na instância superior, postergando a análise do recurso.
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