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Sábado, 18 de maio de 2024

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Silval tentou evitar vistoria e manter cobrança de propina em decreto no apagar das luzes da gestão

Foto: Olhar Direto

Silval tentou evitar vistoria e manter cobrança de propina em decreto no apagar das luzes da gestão
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) tentou evitar vistorias e manter a cobrança de propina de empresas beneficiadas com incentivos fiscais, por meio de um decreto, publicado em 29 de dezembro de 2014, no apagar das luzes da sua gestão. É o que revela denuncia do Ministério Público, resultado da operação Sodoma, que colocou o peemedebista na cadeia, ao lado de seus ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.


As investigações do Gaeco e a delação premiada do empresário João Batista Rosa (Tractor Pars) revelaram que o grupo político de Silval extorquia empresas para manter o benefício de incentivo fiscal. Segundo o MP, era o governador do Estado o “chefe” da organização criminosa que cobrava propina de empresários para enquadrá-los na política de incentivos fiscais.

Consta da denúncia do MP que Silval, em 29 de dezembro de 2014, nas vésperas de passar a faixa de governador para seu sucessor, editou decreto número 2.691, segundo o qual, considerava algumas empresas, entre elas e Tractor Pars, vistoriadas, podendo elas, “fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos”.

O MP alega na denuncia que o decreto tinha o intento de autorizar e conceder incentivos fiscais e, naturalmente, não “vistoriar” as empresas. “O absurdo não para por aí, pois o esdrúxulo decreto para os fins de fruição do diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos determinava que “suposta vistoria” retroagia a data de 01/09/2011”.

“A publicação do Decreto Estadual n° 2.691/2014 às vésperas do encerramento do mandato eletivo de Silval da Cunha Barbosa, ilustra não só o poder, mas a postura destemida da organização criminosa com, o propósito de manter e, naturalmente, cobrar e receber pela continuidade dos ajustes realizados durante sua gestão”, argumenta o Ministério Público.

No entanto o decreto foi expedido sem realização da vistoria para análise das instalações, investimentos previstos na carta consulta, dentre outras verificações. Também foi feito sem a necessária deliberação pelo plenário do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (CEDEM). “Evidente que essa expedição em especial tinha a única finalidade de consolidar as irregularidades ocorridas na concessão do PRODEIC”, alega o MP.

Cegueira deliberada

De acordo com o Ministério Público, Silval não tem condições de sequer alegar que não sabia das negociações feitas usando propina e incentivos fiscais como moeda. “As ilicitudes são latentes: se assim não o fosse, certamente um governante não se disporia a assinar um decreto com efeitos retroativos há mais de três anos, em pleno apagar das luzes e desfecho do seu mandato eletivo, senão para atender a fins escusos. No caso presente é inconteste que Silval agiu com dolo direto, foi o responsável por estabelecer toda a logística da associação criminosa instalando-a em cargos estratégicos para o fim criminoso perseguido”.
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