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Sábado, 18 de maio de 2024

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em 2007

Advogada é condenada a dois anos de prisão por se apropriar de R$ 31 mil de sete clientes

Foto: Divulgação

Advogada é condenada a dois anos de prisão por se apropriar de R$ 31 mil de sete clientes
A advogada Laura Fonseca Correa a dois anos de prisão, inicialmente em regime aberto, pelo juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, por ter se apropriado de cheques emitidos em favor de sete vítimas, somando o montante de R$ 31.538,34, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (31).


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Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público no dia 05 de setembro de 2007, na agência bancária do Bradesco, localizada na Avenida Barão do Melgaço, em Cuiabá, a advogada se apropriou de coisas móveis alheias, de que tinha a posse e detenção em razão de sua profissão.

Os patronos ajuizaram ação de cobrança de pecúlio em face da Capemi – Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios, que recebeu o nº 395/2000, a qual tramitou junto a 9ª Vara Cível.

“Uma vez expedidos os alvarás pelo Poder Judiciário, para o levantamento da importância da condenação, a denunciada, na qualidade de advogada, foi até o Banco Bradesco e apropriou-se de oito cheques administrativos, de n.º 038.435, 038.436, 038.437, 038.438, 038.439, 038.440, 038.441 e 038.442”.

Em abril de 2008, uma das vítimas consultou o andamento do processo judicial via internet e verificou que a ação já havia sido encerrada.

Dessa forma, procurou o cartório do juízo em que tramitava a ação, sendo informado que o valor da condenação já havia sido levantado, razão pela qual, o processo tinha sido arquivado.

A vítima, em maio de 2008, procurou o Banco do Bradesco, agência 417-0, para proceder o levantamento da quantia devida. Ao conversar com o Gerente do banco, tomou conhecimento que a advogada havia se apropriado dos valores oriundos dos alvarás judiciais.

Na decisão, o juiz entendeu que trata-se de ré primária e substituiu a pena privativa de liberdade por duas pena restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, por 08 horas diárias, uma vez por semana, durante dois anos.

“Diante do reconhecimento da ocorrência do concurso formal, fixo a pena da acusada Laura Fonseca Corrêa em dois anos de reclusão e multa em 128 dias/multa e o dia-multa correspondente a 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, a Ré deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicial aberto. Por se tratar de Ré primária, uma vez que não consta nos autos qualquer informação que ateste sua reincidência, e com fulcro no artigo 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas pena restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, por 08 horas diárias, uma vez por semana, durante todo período da pena a que foi o Réu condenado, fazendo-se a detração penal do período em que o Acusado esteve preso, previamente, e a prestação pecuniária, com o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) a entidade filantrópica a ser definida por ocasião da audiência admonitória. (...).", decidiu o magistrado.

Outro lado

A reportagem do Olhar Jurídico entrou em contato com o advogado Celso Correa de Oliveira, que defende Laura neste processo, mas não obteve resposta.

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