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Domingo, 28 de abril de 2024

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Ministro Ayres Britto se diz impressionado com vícios em certame do TJSP

O ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (18/09), durante a Sessão Plenária do colegiado, que ficou impressionado com “o número de vícios graves, e até grosseiros” praticados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na realização de concurso para ingresso na magistratura paulista. Mesmo com a constatação, os conselheiros decidiram validar o concurso e determinaram a posse de 70 candidatos aprovados e a realização de novas provas orais para os que não foram classificados.

O Tribunal descartou os envelopes lacrados, com as notas da prova oral, antes de concluir todas as etapas do concurso; não utilizou critérios uniformes para o arredondamento das notas dos candidatos; submeteu os candidatos a psicotécnico e a uma entrevista pessoal reservada, sem gravação ou testemunha. “Esse conjunto de vícios ofende a Constituição, ofende também a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”, afirmou o ministro Ayres Britto, que foi voto vencido no julgamento.

Ayres Britto lembrou que o sistema legal, introduzido pela Constituição de 1988, “prima pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade de critérios”: quanto mais objetivos os critérios, menor é a subjetividade da banca examinadora. É uma forma de “salvar os examinadores de si mesmo”. Mas quando o Tribunal coloca no concurso critérios subjetivos, ele se distancia dos princípios constitucionais. O Tribunal de Justiça de São Paulo, para o presidente do CNJ, “turbinou a subjetividade do examinador”.

A subjetividade, ressaltou ele, é muito apreciada pelas ditaduras, porque confere ao examinador o poder de selecionar o candidato que melhor atenda aos interesses do ditador. Por isso, a ditadura militar no Brasil valorizava muito o exame psicotécnico. O STF tem limitado o uso de exames que carreguem alto grau de subjetividade.

A maioria dos conselheiros reconheceu a existência de irregularidades no concurso realizado pelo TJSP. “A prova secreta tinha o objetivo de reprovar arbitrariamente o candidato”, disse o conselheiro Wellington Saraiva. Mas admitiu uma solução menos traumática do que a anulação da etapa viciada do concurso. “Tradições antidemocráticas, antirrepublicanas precisam ser superadas”, comentou o conselheiro Bruno Dantas.
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