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Domingo, 28 de abril de 2024

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Recadastramento de aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso terá início em 3 de outubro

Os servidores aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos. O Processo de Recadastramento de 2012 começa no dia 3 de outubro e prossegue até o último dia do mês (31 de outubro). O processo pretende atualizar e aperfeiçoar o controle de cadastro de servidores na Coordenadoria de Recursos Humanos e foi instituído em 2010, por meio da Portaria nº 846/2010/CRH, alterada em parte pela Portaria nº 5280/2012/CRH. O não recadastramento implicará na suspensão do pagamento dos proventos dos aposentados e dos benefícios dos pensionistas.

Para efetuar o recadastramento, aposentados e pensionistas deverão utilizar dados dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), CPF, comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias, além de uma foto 3x4 (necessária apenas para o primeiro recadastramento).

Aqueles que estiverem fora do estado devem encaminhar os documentos, juntamente com a Declaração de Vida e Estado Civil, lavrada por tabelião de notas, durante o mês do recadastramento, por correio para o Departamento de Recursos Humanos – Gerência de Cadastro - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.


Aposentados e pensionistas da Segunda Instância do Poder Judiciário (que atuaram no Tribunal de Justiça) devem procurar o Departamento de Recursos Humanos do TJMT. Já os que atuaram na Primeira Instância (servidores das comarcas) devem procurar a Central de Administração do fórum local.

Aqueles que estiverem enfermos, sem condições de locomoção - o que deverá ser devidamente comprovado por atestado médico - devem requerer a visita domiciliar de um servidor do Poder Judiciário, o que deverá ser agendado com antecedência mínima de 15 dias, por telefone ou endereço eletrônico.

Aos que cumprem pena de prisão ou detenção, para recadastrar-se deverão encaminhar ao Tribunal de Justiça Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição Carcerária e o Estudo Social do Interno.


No caso de efetuada a suspensão do pagamento ou benefício, o restabelecimento só poderá ser feito mediante o comparecimento do interessado ou de seu representante legal ao Departamento de Recursos Humanos ou na Central de Administração das comarcas.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3617-3183/3823 ou acessando o Portal www.tjmt.jus.br.
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