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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Juíza rejeita embargos de declaração interpostos pela defesa de João Arcanjo

Foto: Divulgação

Juíza rejeita embargos de declaração interpostos pela defesa de João Arcanjo
A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, que afirmou que ao indeferir o pedido de desmembramento dos julgamentos dos acusados não foi considerada a falta de nexo de causalidade entre os fatos imputados ao mandante, ao agenciador e aos executores, sendo conveniente que sejam analisados em momentos autônomos, a fim de não influenciar no veredicto e não aumentar o tempo do julgamento.

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Trata-se de ação penal movida contra João Arcanjo Ribeiro, Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza sobre suposta organização criminosa, voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro, exploração de máquinas caça-níqueis que redundaram em homicídios.

“Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para suprimento de omissão ou extirpação de contradição. Na hipótese, constato a tempestividade dos Embargos Declaratórios, assim como o preenchimento dos demais pressupostos legais. Contudo, entendo que estes são totalmente improcedentes porquanto não há omissão a ser dissipada. Toda a matéria suscitada pelo Embargante foi enfrentada na decisão embargada, na qual está exposta a necessária argumentação, afirmou a juíza.

Segundo ela, em relação ao pedido de justificação criminal, o fato da sentença que o extinguiu sem julgamento de mérito ainda não ter transitado em julgado não obsta o indeferimento das diligências questionadas pela defesa, na medida em que estariam condicionadas a outras que, em face da referida extinção do feito, não serão realizadas.
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