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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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TJ condena Yuri Bastos a devolver R$ 70 mil por contratações irregulares no MT Saúde

Foto: Divulgação

TJ condena Yuri Bastos a devolver R$ 70 mil por contratações irregulares no MT Saúde
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça indeferiu o recurso interposto pelo ex-presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MT Saúde), Yuri Bastos Jorge, e manteve a condenação pela contratação irregular de pessoal (sem concurso público) e de contratação desnecessária e irregular de serviços advocatícios.


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Tanto o MPE quanto Bastos recorreram da decisão. Ao apreciar os recursos, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou provimento ao pedido feito pelo ex-presidente e acatou, por maioria dos votos, os argumentos do MPE. Assim, além da manutenção da sentença prolatada em primeira instância, o julgamento incluiu o pagamento da multa à condenação.

Yuri foi condenado a perda de eventual função pública que estiver exercendo, suspensão dos direito políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio minoritário, por três anos, além da obrigação de ressarcir o erário no valor de R$ 70 mil.

O Ministério Público sustentou que Yuri deveria ser condenado a pagar a multa civil e honorários advocatícios e que as penalidades deveriam ser compatíveis com a gravidade e reprovabilidade da infração cometida, conforme lecionam doutrina e jurisprudência que colaciona

“A multa civil não tem natureza indenizatória, mas punitiva. Llogo, não está atrelada à existência de prejuízo, conforme sufraga a jurisprudência. A multa deve ser fixada em cem vezes o valor da última remuneração percebida pelo apelado. A condenação em honorários também é de direito, em razão do princípio da sucumbência; a verba será revertida ao Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – FUNANMT, que tem por finalidade a proteção o interesse público”.

Já o ex-presidente alegou contradição entre as provas apresentadas no processo e a decisão prolatada. Afirmou que não houve dolo, ou seja, intenção no ato praticado, o que seria um pressuposto para o enquadramento na legislação e lembrou que o próprio magistrado reconheceu a inexistência de prejuízo ao erário.
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