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Domingo, 28 de abril de 2024

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Ophir destaca exemplo do Judiciário do Brasil a moçambicanos

O Judiciário brasileiro é hoje o bastião da cidadania, um poder estabilizador que promove o equilíbrio do Estado democrático de Direito; ele é também o poder garantidor da segurança jurídica, da liberdade ativa e da Constituição – daí porque precisa ser forte e independente para atender as demandas sociais. As observações são do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, durante palestra nesta sexta-feira (14) no “Congresso para a Justiça” promovido pela Ordem dos Advogados de Moçambique, em Maputo, capital daquele país.

Dentro do tema que abordou em sua palestra aos participantes do Congresso – A Independência do Poder Judiciário: a experiência brasileira -, o presidente nacional da OAB salientou que a Justiça brasileira, no que pese os obstáculos ainda enfrentados em termos de infraestrutura e de baixa celeridade nos julgamentos e acúmulo de processos, prima pela independência e autonomia, conforme preceituado no artigo 2° da Constituição, que estabelece a separação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Democracia forte só existe com uma Justiça independente, fundada em alguns pressupostos que são insuperáveis para alcançar essa independência”, afirmou Ophir Cavalcante. Ele destacou que, no caso brasileiro, esses pressupostos estão consubstanciados em autonomia financeira, orçamentária e administrativa; provimento dos cargos por concurso público de provas e títulos; garantias à magistratura; vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

Ophir Cavalcante enfatizou também que o conceito de Justiça não pode ser reducionista, ou seja, não se pode falar em Justiça se não houver a participação ativa dos advogados e do Ministério Público. “Sobretudo, não se faz justiça sem o advogado; a justiça não é só do magistrado – é também do advogado, do promotor, do cidadão, enfim, do povo”, observou.

Neste ponto, o presidente da OAB assinalou que no caso brasileiro a Constituição Federal, por meio do artigo 133, contempla a advocacia como uma identidade de caráter público, reconhecendo o advogado como indispensável à administração da Justiça. “Essa relevância o legislador infraconstitucional reforçou na Lei 8.906/1994 – o Estatuto da Advocacia e da OAB, quando conferiu ao advogado independência funcional, ao dispor que ele é inviolável por seus atos, no exercício da profissão, igualando o advogado aos juízes e promotores, onde inexiste subordinação funcional hierárquica”, ressaltou.

Ophir lembrou também que a experiência brasileira nessa área foi enriquecida, recentemente, com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário. “Seu objetivo é planejar e fiscalizar a Jsutiça em todo o País, tirando o Judiciário da redoma, vigiando os atos de magistrados que se desviam da legalidade e da ética”, explicou, para uma plateia atenta.

O presidente nacional da OAB observou, ao final de sua palestra, que o exemplo de Judiciário brasileiro – a despeito das limitações e problemas ainda enfrentados por esse poder no País – pode servir de “paradigma” importante para os países africanos em geral e para Moçambique, em especial. Ele lembra que esses países ainda engatinham em termos de organização de um Judiciário independente e autônomo, desvinculada da interferência do chefe do Executivo. Nesse sentido, destacou, a experiência brasileira pode ser importante fonte de inspiração para estruturação e evolução da Justiça nesses países.
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