A 15ª vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, condenou a Oi Móvel a indenizar em R$ 20 mil uma cliente que teve o sigilo telefônico quebrado sem autorização. A empresa passou o histórico de ligações para o marido da usuária.
De acordo com os autos, a consumidora era a titular de linha, mas seu marido conseguiu, sem sua concordância, a quebra de sigilo do celular. Por conta das informações, o casal teria passado por sofrimento e teria sido ameaçada pelo marido, sendo ainda alvo de comentários maldosos de familiares e amigos.
O casal acabou reatando. Alegando ter passado por constrangimentos, no entanto, a mulher entrou com ação requerendo indenização por danos morais. A Oi não apresentou contestação dentro do prazo e foi julgada à revelia.
O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior determinou o pagamento de R$ 20 mil por ter entendido que ficou evidente a violação da intimidade da consumidora, pois apenas o titular da linha deve ter acesso aos dados.
De acordo com ele, "Assim, a quebra do sigilo foi ilícita, no qual viola cabalmente a esfera de intimidade da usuária de telefonia móvel, assegurada no artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que não houve a necessária fundamentação por determinação judicial".
Processo: 27385-63.2009.8.06.0001/0
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