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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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NO STF

Pedro Henry interpõe recurso contra decisão de ministro que negou indulto para progressão de pena

Foto: Reprodução

Pedro Henry interpõe recurso contra decisão de ministro que negou indulto para progressão de pena
O ex-deputado federal Pedro Henry (PP) interpôs agravo regimental, na segunda-feira (05), contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento, em decisão monocrática datada do dia 29, ao pedido de concessão de indulto para progressão de pena.


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Agravo Regimental é um recurso que tem como finalidade rever medida negada pelo relator da ação. Já o indulto coletivo pode ser descrito como uma das formas de perdão de penas prevista na Constituição Federal. Conforme a legislação, qualquer pessoa cuja punição remanescente, em 25 de dezembro de 2014, não seja superior a oito anos, possui o direto de indulto.

Segundo a decisão monocrática de Barroso, Henry só poderá progredir de regime após devolver R$ 932 mil aos cofres públicos, referente à multa imposta pela condenação no “Mensalão”. Não havendo o pagamento da multa penal/criminal não é possível a progressão de pena.

“O não pagamento das demais parcelas da multa atrai a orientação do Plenário do STF, no sentido de que “o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional...”, afirmou o ministro em sua decisão.

Condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Pedro Henry foi transferido para Cuiabá em dezembro de 2013, onde cumpre a pena em regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico (uso de tornozeleira) desde o mês de setembro deste ano).

Já condenado pelo Mensação, no dia 6 de março o ex-deputado federal por Mato Grosso passou a compor a lista de 47 políticos investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no esquema de corrupção da Petrobras revelado pela Operação Lava Jato.
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