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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Grupo Aurora de construção habitacional entra em recuperação judicial

Foto: Divulgação

Grupo Aurora de construção habitacional entra em recuperação judicial
O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória, deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pelo “Grupo Aurora”, compreendido pelas empresas Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda e Aurora Distribuidora de Concretos e Serviços Ltda.

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Conforme a ação, o Grupo Aurora consolidou-se em um dos maiores conglomerados de construção civil de Mato Grosso, com foco voltado para a construção de unidades habitacionais, sendo a atividade mercantil desenvolvida com a mesma estrutura administrativa, mesma contabilidade e colaboradores.

“Assim, defiro o processamento da Recuperação Judicial ajuizada por Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda e Aurora Distribuidora de Concretos e Serviços Ltda, componentes do Grupo Aurora, objetivando viabilizar a superação da situação de crise econômica, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, vale dizer, com a medida visa-se promover a preservação empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica, ressalvando que o processamento da demanda não poderá inviabilizar o recebimento de importâncias e créditos oriundos de negócios e contratos que não se submetem aos efeitos da ação recuperacional”, determinou o magistrado.

Segundo o juiz, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo Grupo recuperando no prazo improrrogável de 60 dias.

O magistrado nomeou como administrador judicial o economista Luiz Alexandre Cristaldo, e fixou a remuneração ao equivalente a 2% do valor devido aos credores. “Para saldar esta remuneração a parte recuperanda adiantará a quantia mensal de R$ 15 mil, a ser paga até o dia 10 do mês subsequente ao vencido mediante depósito direto na conta indicada pelo administrador judicial, que deverá expedir documento fiscal hábil a comprovar o pagamento, observando-se que a quitação do montante total deverá obedecer os preceitos dos arts. 63, I, 154, §1º e 155, da LRF”.

Deverá o Grupo Aurora apresentar contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, a serem autuadas em apenso, sob pena de destituição de seus administradores.

“Assim, defiro o pleito, determinando seja oficiado aos Cartórios de Protesto de Cuiabá e Várzea Grande, para que se abstenham de lavrar protestos contra as empresas recuperandas, e aos órgãos restritivos de crédito para que não promovam novos apontamentos, relativos aos créditos objeto desta recuperação judicial, suspendendo os já existentes pelo prazo de 180 dias, contados da data da presente decisão”.
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