Olhar Jurídico

Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Notícias | Empresarial

II Jornada de Direito Comercial busca solução para questões controversas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Francisco Falcão, participa na manhã desta quinta-feira (26) da abertura da II Jornada de Direito Comercial. O evento começa às 9h, na sede do CJF, em Brasília.


Também estarão na cerimônia de abertura o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, ministro Humberto Martins; o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro João Otávio de Noronha; e o ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar Jr., coordenador científico da jornada.

O evento, que segue até sexta-feira (27), é uma realização do CEJ/CJF e da Enfam juntamente com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O objetivo é buscar soluções para questões controvertidas do direito comercial tendo em vista as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

Modernização

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a jornada acontece em momento especialmente importante para esse ramo do direito, que tem experimentado uma evolução rápida no Brasil.

“O direito comercial passa por um momento importante, uma vez que dois projetos de um novo Código Comercial tramitam na Câmara e no Senado. Ele vem evoluindo muito rapidamente, e o país precisa modernizar sua legislação para acompanhar as operações comerciais e mercantis. A jornada tem o propósito de discutir teses relevantes para o desenvolvimento do país no campo do direito comercial, além de aperfeiçoar os magistrados que vão participar”, destacou Noronha.

Referência

Durante o evento, quatro comissões de trabalho discutirão enunciados nas seguintes áreas: crise da empresa (falência e recuperação); empresa e estabelecimento; direito societário; e obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito.

O coordenador da comissão sobre crise da empresa, professor Paulo Penalva Santos, disse que a Jornada de Direito Comercial já se consagrou no meio jurídico de todo o país. “Os enunciados aprovados se tornaram uma referência para juízes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e professores de direito”, afirmou.

Esses enunciados, segundo ele, foram adotados por todos os Tribunais de Justiça do país e pelo próprio STJ. “Como exemplo, posso citar várias decisões da Terceira e da Quarta Turma do STJ e também uma decisão recente da Corte Especial, que examinou a aplicação de determinado dispositivo da Lei de Falências cuja fundamentação foi um enunciado da I Jornada de Direito Comercial”, apontou Penalva.

Identidade

O professor e advogado Alfredo de Assis será o coordenador da comissão sobre empresa e estabelecimento. Ele explica que, com a uniformização do direito das obrigações e a inserção, no Código Civil de 2002, do trecho que trata do direito de empresa, o direito comercial perdeu um pouco de sua identidade.

“Os princípios que informam as normas e a interpretação desse ramo do direito privado deixaram de ser referidos, e, mais que isso, surgiu uma nova dificuldade para seu estudo sistemático, pois não é toda matéria de direito comercial que se encontra no Código Civil, e muitas leis esparsas necessitam ser harmonizadas com as resultantes dessa codificação, o que tem atormentado os estudiosos e aplicadores do direito”, comentou.

Segundo o professor, sua comissão vai discutir, basicamente, questões que dizem respeito à empresa individual de responsabilidade limitada, à extensão da proteção ao nome empresarial e à distinção que deve ser feita entre ele e a marca, além de temas relativos ao trespasse e à locação do estabelecimento do empresário, com ênfase nos respectivos efeitos.

Alfredo de Assis acrescentou que, levando em conta o cuidado que a II Jornada terá na aprovação das propostas de enunciados, os resultados devem retratar o pensamento prevalecente dos participantes, dando aos operadores do direito certa segurança na solução de litígios.

Para ele, “as duas jornadas preenchem uma lacuna no estudo de todos os que se defrontam com questões envolvendo a matéria e, ao mesmo tempo, atiçam os doutrinadores para que se debrucem sobre um material extremamente rico, que contribuirá para o aperfeiçoamento da doutrina e da jurisprudência de nossos tribunais”.
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