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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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TRE pode cancelar títulos de 42 mil eleitores

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE pode cancelar títulos de 42 mil eleitores
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem ter os títulos eleitorais cancelados. Em Mato Grosso, 42 mil títulos eleitorais são passíveis de cancelamento.


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Os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrito entre os dias 2 de março e 4 de maio de 2015, portando documento oficial com foto, título de eleitor, e requerer a regularização de sua situação, quando deverá apresentar comprovante de votação, de justificativa eleitoral, ou de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.

As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 - denominados eleitores facultativos.

“Além de ficar impedido de votar, o eleitor que tiver o título cancelado perde a possibilidade de exercer diversos outros direitos, dentre os quais podemos destacar o de fazer passaporte e CPF, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e matricular-se em instituições públicas de ensino”, pontua a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, Corregedora Regional Eleitoral, enfatizando a importância do eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral.

O eleitor de Mato Grosso pode conferir se seu nome consta na lista dos títulos passíveis de cancelamento nos editais que permanecerão afixados por 10 dias, contados a partir desta quarta-feira, nos cartórios eleitorais do Estado e também no site do TRE-MT, através do link abaixo:

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mt-titulos-eleitorais-passiveis-de-cancelamento
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