As das Comissões de Defesa dos Honorários Advocatícios e de Direito Previdenciário da OAB-MT querem informações e cópias do processo que culminou na condenação de advogados a indenizarem um idoso por suposta cobrança abusiva em ação previdenciária. O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, quer saber se os termos das contratações extrapolam ou estão conforme o estabelecido no Código de Ética da Advocacia.
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“Vamos contatar os advogados, verificar as questões e, em caso de abuso do Poder Judiciário no que tange a interferir na liberdade de contratação dos profissionais, vamos decidir junto com os colegas o caminho mais viável. Se ainda couber, a OABMT pode ingressar como assistente em embargos de declaração. Porém, se decidirem por recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, vamos provocar o Conselho Federal da OAB para acompanhar”, pontuou Maurício Aude.
O caso refere-se à condenação de três advogados pelo juízo da Segunda Vara Cível de Barra do Garças que reduziu o percentual de honorários advocatícios de 50% para 30% . O Tribunal de Justiça manteve a redução, condenando-os ainda a indenizar o cliente por danos materiais diante da alegada cobrança abusiva. No recurso, os profissionais afirmaram que os valores contratados não foram excessivos e estariam conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB.
O presidente da Comissão de Defesa de Honorários da OABMT, Adriano Carrelo, sublinhou que “não compete ao Judiciário se imiscuir na relação existente entre advogado e cliente, especialmente no que se refere à cobrança de honorários”. Ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça já debateu o tema e decidiu por essa impossibilidade no Pedido de Providência 0004690-19.2011.2.00.0000. “O Conselho Federal não limita o percentual a ser cobrado, diz apenas que o advogado não pode receber mais que seu cliente”.
No Pedido de Providência o conselheiro relator Jefferson Kravchychyn destacou em seu voto que o ato de magistrada interferir nos contratos de honorários seria ilegal, “mesmo com orientação da Corregedoria do TRF4 em sentido contrário”. Para ele a decisão não produz efeitos nos processo judiciais em trâmites e determinou que a juíza trabalhista cessasse a “prática reiterada de limitar os honorários contratuais estabelecidos entre o advogado e o cliente”. Para Carrelo, “não é demais lembrar a natureza alimentar dos honorários, o que, inclusive já foi reconhecida pelo novo CPC e é unânime do STJ”.