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Domingo, 28 de abril de 2024

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DETERMINAÇÃO

Pleno do TRE determina quebra de sigilo de prefeito e vice de Várzea Grande

Pleno do TRE determina quebra de sigilo de prefeito e vice de Várzea Grande
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, na sessão desta quinta-feira (06), a quebra do sigilo bancário do prefeito do município de Várzea Grande, Walace dos Santos Guimarães e do vice-prefeito, Wilton Coelho Pereira, bem como de Eduardo Balbino Ferreira e da empresa Márcio Nunes – ME Produção em vídeo. A decisão acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Conforme as denúncias, Wallace teria fraudado a prestação de contas com pagamentos menores do que realmente teriam sido feitos, tendo usado dinheiro não declarado a Justiça Eleitoral para quitar as verdadeiras dívidas acumuladas no ano de 2012. Além disso, também existe a denúncia de abuso de poder econômico. A quebra do sigilo compreenderá o período de 10/06 a 31/12 de 2012.

O caso

O Partido Democratas de Várzea Grande protocolizou no Juízo da 58ª Zona Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, contra Walace Guimarães e Wilton Coelho, sob o argumento de que existem indícios de que os mesmos praticaram condutas ilegais na arrecadação e nos gastos de campanha nas Eleições de 2012.

Ao fim da fase de instrução processual da AIJE e diante das comprovações dos fortes indícios de que os valores supostamente gastos, durante a realização da campanha eleitoral, foram subfaturados, tanto o MPE quanto o Democratas requereram ao Juízo da 58ª Zona Eleitoral, a quebra do sigilo bancário do prefeito e vice de Várzea Grande, além de Eduardo Balbino Ferreira e da empresa Márcio Nunes – ME Produção em vídeo, os quais não estavam relacionados no primeiro pedido de quebra de sigilo bancário.

Para o relator, o juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, diante da existência de indícios da prática de irregularidades no financiamento da campanha, o caminho a ser trilhado é a investigação completa dos fatos.

“Penso que as investigações devem ser levadas a cabo, pois é direito da sociedade saber o que, de fato, aconteceu na campanha eleitoral dos eleitos, até mesmo para que os eleitores do município de Várzea Grande, os principais interessados, possam se inteirar da solução da presente demanda, sob pena de termos a configuração de um dano irreparável ou de difícil reparação caso não haja o descortinar dos fatos com a devida e completa produção probatória”, finalizou.
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