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MPE exonera 500 servidores sem concurso público em Barra

31 Ago 2012 - 17:40

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

MPE exonera 500 servidores sem concurso público em Barra do Garças

MPE exonera 500 servidores sem concurso público em Barra do Garças

Cerca de 500 pessoas foram contratadas no município de Barra do Garças (503 km de Cuiabá) sem concurso público serão exonerados de seus cargos por determinação judicial. A sentença resulta de uma ação civil pública proposta pelo Mnistério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município.

O MPE alegou que o Poder Público Municipal vem efetuando contratações temporárias para manter e ampliar o quadro de servidores em diversas secretarias, de forma a descumprir a exigência constitucional do concurso público.


- Prefeito teria ameaçado e exonerado servidores por apoio


O promotor de Justiça Wesley Sanches Lacerda afirmou que “durante a investigação, verificamos que várias leis foram aprovadas pelo Legislativo Municipal autorizando as contratações temporárias. As informações trazidas pelo município apontam que desde o início da atual gestão pessoas já estavam sendo contratadas temporariamente, sem concurso público, para exercerem cargos públicos”.

Foi constatado que o município promoveu a contratação temporária de centenas de pessoas no ano de 2011. Imedatamente, foi encaminhada uma notificação recomendatória ao chefe do Poder Executivo para que retirasse da Câmara Municipal o projeto de lei 018/2011 que autorizava novas contratações.

Descumprimento

Porém, "o município descumpriu a decisão liminar, na medida em que decidiu recontratar temporariamente servidores para desempenharem suas atividades em detrimento dos aprovados no concurso”, afirmou o representante do MPE.

No julgamento da ação, a juíza Glenda Moreira Borges declarou que “as contratações temporárias do pessoal, atuante na municipalidade, não possuem caráter ocasional, tampouco emergencial. Em verdade, nota-se a existência de uma necessidade contínua do município de Barra do Garças em contar esse quadro de pessoal, razão em que deveria, desde então, ter realizado concurso público, conforme determina preceito constitucional”.

Além de determinar a exoneração dos servidores que foram contratados sem concurso público, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil a ser imposta ao atual prefeito ou a quem o substitua caso a decisão não seja descumprida.

Com informações da assessoria de imprensa do MPE-MT


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