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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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BRIGA SEM FIM

Pozetti extingue ação sobre suplência de Taques; Fiúza entra com agravo regimental

Foto: Reprodução

Pozetti extingue ação sobre suplência de Taques; Fiúza entra com agravo regimental
O empresário Paulo Fiúza vai ingressar amanhã (21) com um agravo regimental para que o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), André Pozetti, reconsidere sua decisão de extinguir a Ação Declaratória de Nulidade da ata e do registro de candidatura do  suplente do senador Pedro Taques (PDT), o Policial Rodoviário Federal (PRF), José Medeiros (PPS). Em decisão monocrática publicada hoje (20), Pozetti acatou o argumento da defesa de Medeiros, de que o modelo de ação interposto por Fiúza não foi adequado para o fim almejado, que era de retornar o socialista ao cargo de 2º suplente.

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“Houve uma decisão monocrática do juiz André Pozetti e amanhã nós estamos entrando com um agravo regimental para que ele ou reconsidere sua decisão ou encaminhe a ação para o pleno do TRE julgar no seu mérito, que é a nulidade da Ata e do Registro”, informou Fiúza ao Olhar Direto.

O advogado do empresário, Marcelo Segura, disse respeitar a decisão do juiz, porém argumentou que não existe outro caminho jurídico ao não ser a Ação de Declaração de Nulidade. “Não existe outra ação para esse declarar nula a Ata, com todo respeito ao juiz André Pozetti. A Ata é falsa, isso é fato. É falsa e é imprescindível para o registro de candidatura. Se a Ata é falsa, é objeto de crime, então o registro é falso”, declarou Segura.

De acordo com a defesa de Fiúza, existem fartos elementos da falsidade da ata, inclusive já devidamente juntados aos autos do processo. Entre as provas, um documento assinado pelo próprio José Medeiros reconhecendo que Paulo Fiúza é o 1º suplente e declaração do senhor Naildo Lopes, e recortes de jornais que trazem o deputado federal Valtenir Pereira, na época presidente do PSB, afirmando que sua assinatura foi falsificada.

André Pozetti deve julgar o agravo na semana que vem, podendo rever sua decisão ou encaminhar a Ação para que o pleno do TRE decida. A medida não implica nenhum efeito ao ainda senador Pedro Taques.
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