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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Noventa cabos eleitorais denunciam falta de pagamento ao TRE/MT

Noventa cabos eleitorais denunciam falta de pagamento ao TRE/MT
Noventa cabos eleitorais denunciaram à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER/MT) a falta de pagamento dos serviços prestados na campanha eleitoral entre 1º de agosto e 5 de outubro de 2014. De acordo com assessoria do TRE, somente no dia da eleição foram 22 denúncias. O Tribunal não divulgou os nomes dos candidatos que deixaram de cumprir com as obrigações de trabalho. 

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Ainda segundo o TRE, a prestação de serviços na campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratante, de acordo com o artigo 100 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). O coordenador de controle interno e auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, explica que o contrato escrito não é obrigatório, mas que ele deve ser sempre exigido para segurança do trabalhador temporário.

“No contrato verbal o candidato pode alegar que o trabalho foi voluntário, já que este tipo de serviço é previsto em Lei. Desta forma, o contrato deve ser sempre formalizado, especificando as obrigações e a remuneração, com o pagamento sendo feito até o dia das eleições”.

Pela regra os cabos eleitorais devem receber por cheque ou transferência bancária. A remuneração em dinheiro por fundo de caixa só pode ser feita para pequenas despesas, até R$ 400, em caráter de excepcionalidade. O acordo escrito deve trazer sempre as obrigações de ambas a partes e remuneração acordada. O documento também pode especificar a carga horária, folga semanal e benefícios, como alimentação e transporte.

O Tribunal ainda orienta que o  prestador de serviço que se sentir prejudicado pode denunciar o candidato ou partido para a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral pelo número 0800 647-8191 ou pelo aplicativo pardal. É importante apresentar provas e testemunhas que comprovem a denúncia.

“Após receber as demandas elas são encaminhadas para o relator do processo de prestação de contas do candidato que poderá encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral ou do Trabalho que, por sua vez, pode ou não oferecer a denúncia. Também orientamos a todos que chegam aqui com este tipo de reclamação que procurem o fórum trabalhista do TRT”, explica o coordenador da Ouvidoria Eleitoral, Gilson Henrique Carmo.
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