Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Negada liminar para suspender propaganda em que Dilma acusa PSDB de aparelhar Polícia Federal

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou pedido feito pelo candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, e a Coligação Muda Brasil para suspender a propaganda eleitoral em que a coligação encabeçada pela candidata à reeleição, presidente Dilma Rousseff (PT), acusa o PSDB e o tucano da prática de ilícitos, como aparelhar a Polícia Federal e impedir investigações. Em representação apresentada ao TSE, Aécio e sua coligação pediram liminar para suspender a propaganda e, no mérito, pedem a concessão de direito de resposta.

Na propaganda, exibida na televisão na noite do dia 10 de outubro e na tarde do dia 11 de outubro, a presidente da República diz que o país foi surpreendido com a divulgação de depoimentos de atos de corrupção na Petrobras durante o governo petista e afirma que tem “tolerância zero com a corrupção”. Ela segue dizendo que “nem sempre foi assim no Brasil”, que, antes, “se costumava varrer a corrupção para baixo do tapete” e que o PT “jamais” aparelhou a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República. “Essa é a nossa diferença em relação aos governos tucanos. Nós investigamos, eles escondiam.”

Outros trechos da propaganda são destacados pelo candidato Aécio Neves e sua coligação para afirmar que a peça ultrapassou o “debate próprio da campanha eleitoral”. Para a campanha tucana, “em função dos escândalos de corrupção envolvendo o governo federal, com nomes importantes do PT, as representadas se desesperam e acabam por malversar fatos, buscando divulgar ao eleitor, sem disfarçar, de forma leviana, a ideia de que o primeiro representante é articulador de práticas ilícitas”.

Ao negar a liminar, o ministro Admar Gonzaga afirmou que “a propaganda contestada veicula opiniões, pensamentos, fatos e posicionamentos típicos do debate eleitoral, sem desbordar em injúrias, difamações ou ofensas a ensejarem a tutela cautelar do Judiciário”. Acrescentou que “a propaganda eleitoral é o ambiente próprio para os protagonistas desse evento democrático externarem suas críticas, sobretudo quando relacionadas à gestão da coisa pública, fomentando discussões direcionadas à adoção de novos modelos que entendam mais favoráveis aos anseios da sociedade”.



Processo relacionado:RP 160669
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