É juridicamente impossível a conversão ou transformação de contratos temporários em contratos permanentes e por tempo indeterminado. Esta é a resposta do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à consulta formulada pelo presidente da Câmara de Barão de Melgaço, Francisco Odenilson da Silva. A decisão foi tomada em sessão plenária do dia 09/09, que teve como relator o conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira.
O cerne da questão é o pedido de revisão do enunciado item 6 da Consulta nº 19/2013, que confirma a impossibilidade de regularização de vínculo os agentes contratados após a Emenda Constitucional nº 51/2006. Caso a reparação fosse julgada procedente, o intento da consulta seria validar a contratação temporária dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias que realizaram processo seletivo com nomem iuri equivocado de contratação temporária.
Em seu voto, o conselheiro substituto destacou que a referida Emenda Constitucional busca a contratação de agentes comunitários de Saúde, permitindo que esses profissionais sejam admitidos pelos gestores locais do SUS, mediante Processo Seletivo Público Especial, em regime jurídico a ser definido pelo próprio Município. "Este procedimento não se confunde com o instituto da contratação temporária", concluiu.
Acatando o parecer emitido pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC-MT), Alisson Alencar, e os apontamentos feitos pela Consultoria Técnica, o conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira, votou pelo não cabimento da revisão, uma vez que a tese prejulgada por meio do item 6 da Resolução de Consulta nº 19/2013 "encontra-se em consonância e harmonia com o ordenamento jurídico atual, não merecendo reparos em sua redação original". O voto, submetido à apreciação plenária, foi aprovado por unanimidade.
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