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Sábado, 27 de abril de 2024

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Guerra de liminares

Sem apresentar certidão da PF, juiz nega barrar propaganda de Riva que cita ligação de Taques com Ararath

Foto: Olhar Direto

Sem apresentar certidão da PF, juiz nega barrar propaganda de Riva que cita ligação de Taques com Ararath
O juiz eleitoral Alberto Pampado Neto negou representação com pedido de liminar do candidato a governador Pedro Taques (PDT), da coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, na tentativa de barrar propagandas  da coligação Viva Mato Grosso,  de José Riva (PDT) , que o vinculam a Operação Ararath. Conforme decisão, sem apresentar certidão negativa da Polícia Federal, o juiz considerou que o pedetista não foi capaz de provar estar fora do rol de investigados em um suposto esquema de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro que envolve autoridades de distintos poderes no Estado.

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A defesa de Taques sustenta que os ‘representados afirmaram que o candidato Pedro Taques é "investigado" na operação Ararath sem ter nenhuma prova. Os advogados chegaram a apresentar à Justiça Eleitoral certidões do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público Federal, mas não apresentaram a da Polícia Federal, instituição responsável pelas investigações, para comprovação de que não existe procedimento investigatório contra o candidato.

Diz  outro trecho da  decisão “a alegação é de que a informação de que ele estaria sendo investigado pela Polícia Federal é “sabidamente inverídica”, no entanto, diante da ausência da certidão negativa da Polícia Federal, não logrou comprovar que a afirmação é "sabidamente inverídica".

Os advogados de Taques também alegam que é inverídica a informação contida na propaganda eleitoral de que ele se recusou a quebrar o próprio sigilo bancário e o de sua esposa. “Quanto ao fato dos representados estarem explorando uma suposta recursa de "quebra do sigilo bancário" , também, a princípio, não vejo relevância, já que tanto no primeiro caso como no segundo, a coligação ou o próprio candidato, podem vir em seus horários eleitorais gratuitos e fazer os esclarecimentos que entenderem necessários, tais como explicar aos eleitores "menos avisados" [palavras da inicial], que o candidato Pedro Taques não é investigado na "Operação Ararath" , ou se é, que investigação não implica em culpabilidade, assim como pode demonstrar que o "sigilo bancário" é direito seu, do qual não está obrigado a abrir mão”.

No último dia 20 de agosto, o candidato Pedro Taques apresentou queixa-crime contra o candidato do PSD, no Juizado Especial Criminal em Cuiabá, onde requer que ele seja condenado pelos crimes de calúnia e difamação, previstos nos Artigos 138, 139 e 141, Inciso III, do Código Penal, por tê-lo acusado de ser investigado na operação. Cinco dias depois,  a juiza Ana Cristina Silva Mendes  não acatou a solicitação de Taques após o senador alegar que não é investigado pela PF. 

A defesa de Taques também pleiteava multa de R$ 20 mil por cada descumprimento da ordem, ao argumento de que é necessário pelo caráter pedagógico da medida, “até pelo fato de que mais um processo não faz diferença ao requerido quem, como exaustivamente informado pela imprensa, responde a mais de 180 ações judiciais”, dizia em trecho do pedido.
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