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Sábado, 27 de abril de 2024

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'INELEGÍVEL'

Vice de Muvuca tem registro de candidatura indeferido pelo Pleno do TRE

Vice de Muvuca tem registro de candidatura indeferido pelo Pleno do TRE
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu, nesta quinta-feira (11), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ao cargo de Vice-Governador de Witencler Ribas, que pleiteava o direito de compor candidatura junto a José Marcondes dos Santos Neto, o Muvuca.

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A Coligação Mobilizar e Humanizar, composta pelo PHS e PMN, formulou o RRC em favor de Ribas ao cargo de Vice-Governador em substituição ao candidato Elves Marques Carvalho, que renunciou. Muvuca também teve seu RRC indeferido pelo Pleno do Tribunal. Com a decisão, proferida na sessão plenária, o TRE concluiu o julgamento dos RRCs referentes das Eleições/2014.

O juiz membro Lídio Modesto Filho explicou que todo cidadão que objetive assumir um cargo público deve preencher os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade e não incorrer nas causas de inelegibilidade, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 64/90, o que não ocorreu no caso do candidato Witencler.

“O pré-candidato Witencler não trouxe, aos autos, a certidão da Justiça Federal de 1º grau, nem a prova de sua escolha para substituir o candidato Elves Marques Carvalho, que solicitou renúncia. Witencler foi, inclusive intimado pelo TRE para apresentar as referidas documentações, mas apresentou documentos diversos dos solicitados”, ressaltou o juiz membro, que foi o relator do RRC.

Ainda de acordo com o relator, a ausência da certidão da Justiça Federal de 1º grau, é uma afronta ao artigo 27, inciso II, alínea “a”, da Resolução n.º 23.405/2012-TSE. “Conclusivamente, o indeferimento do pedido é medida que se impõe ante o não preenchimento dos requisitos individuais para o registro de candidatura”, finalizou o relator.

Para reportagem do Olhar Direto o candidato Muvuca informou que a decisão  política é pela manutenção  do vice e que o partido irá recorrer da medida. Ratificou ainda que o documento solicitado será anexado a defesa, assim como a comprovação do ato de escolha pelo partido. 

*Atualizada às 16h10


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