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Sábado, 27 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça tira do ar propaganda que liga Salles a desvio de R$ 8 milhões e fraude na CEMAT

Justiça tira do ar propaganda que liga Salles a desvio de R$ 8 milhões e fraude na CEMAT
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deferiu o pedido liminar pleiteado pela coligação “Coragem e Atitude para Mudar” e pelo candidato ao senado Rogério Salles (PSDB) em desfavor do candidato Wellington Fagundes (PR) determinando a suspensão da exibição de propaganda eleitoral considerada ofensiva. A peça publicitária veiculada no dia 8 de setembro informava que Salles é acusado de desviar mais de R$ 8 milhões dos cofres do Estado e que a Justiça bloqueou bens do candidato pela fraude em venda de ações da empresa CEMAT.

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Segundo os autos o horário era utilizado para, “de forma dissimulada, atacar a honra e a moral do candidato representante, veiculando acusações caluniosas, ridicularizantes e difamatórias, atingindo milhares de eleitores/cidadãos mato-grossensses e causando sério abalo àlisura e regularidade do pleito".

A propaganda eleitoral de Fagundes veiculava afirmações tais como: “Rogério Sales, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é acusado de desviar mais de R$ 8 milhões dos cofres do Estado"; "Justiça Bloqueou bens de Rogério pela fraude em venda de ações da CEMAT. Essas ações foram vendidas por 300 mil reais, cinco vezes menos que o valor real"; "Rogério passou por cima da Procuradoria do estado e autorizou a venda direta de ações, que deveriam ser negociadas na Bolsa de Valores" ; "Negou autenticidade de sua assinatura"; "Assinou autorizando a fraude" ; “Traição a confiança de Dante" ; “Justiça cobra dele o ressarcimento de R$ 8 milhões aos cofres públicos" ; "1 milhão desviado por mês"; "por fim, você daria 8 anos de mandado para este homem?" .

Em decisão do magistrado Alberto Pampado Neto, considerando que “as emissoras de rádio e televisão [...] podem, em seus programas jornalísticos, divulgar matérias de interesse da população, desde que veiculem a posição de todos os candidatos de modo imparcial” o pedido liminar de suspensão da propaganda eleitoral foi deferido e em caso de descumprimento da determinação uma multa de R$ 5 mil será imposta.

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