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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Rejeitado pedido de coligação contra conversa de Dilma pelo Facebook no Alvorada

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, por maioria, na sessão desta quinta-feira (4), representação da Coligação Muda Brasil, que apoia a candidatura de Aécio Neves (PSDB) a presidente da República, contra a candidata à reeleição Dilma Rousseff por ter participado de um bate-papo virtual, conhecido como “face to face”, no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho deste ano, em horário de expediente. O encontro virtual, feito no perfil da presidente no Facebook, teve por objetivo debater o programa “Mais Médicos”.

A maioria dos ministros endossou o voto condutor do ministro Tarcísio Vieira, relator do pedido. De acordo com ele, o Palácio da Alvorada é residência da presidente da República e a legislação eleitoral, além de não impor a desincompatibilização para fins de reeleição, ressalva expressamente a utilização de residência oficial para a realização de eventos de campanha desde que não tenha natureza pública.

No caso, disse o relator, a presidente fez uso de um computador no Palácio da Alvorada. “Creio que o evento, mesmo tendo sido realizado pela internet, não alcançou o caráter público”, afirmou. “Não me parece ter havido real benefício para a candidatura nem quebra da isonomia do pleito”, ponderou. Tarcísio Vieira salientou que, no caso, “seria preciso que a presidente fizesse promoção pessoal e a distribuição de bens e serviços para sua candidatura”, o que, para ele, não houve.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes divergiu desse entendimento. Disse que, para ele, houve a utilização da residência do Palácio da Alvorada, além da presença de agentes públicos, como o ministro da Saúde, Arthur Chioro, e que o evento ficou caracterizado como ação de campanha política.

“O ponto a ser discutido é o caráter de ato público. Uma reunião política pode ocorrer dentro do Palácio, mas não pode ocorrer se tiver caráter de ato público. No caso, foi campanha”, sustentou.

Segundo o ministro, o fato tem mais impacto do que uma eventual realização de um comício. “É o uso da estrutura para a realização de um ato público”.

Também o ministro Luiz Fux votou com a divergência aberta por Gilmar Mendes. Para ele, a leitura das condutas vedadas a agentes públicos em época de campanha eleitoral deve ser feita “à luz dos princípios constitucionais que regulam as eleições: a moralidade, a impessoalidade”.

“Bate papo sobre o programa Mais Médicos, no meu modo de ver, é propaganda institucional. No caso concreto, entendo que há uma propaganda vedada no período em que foi feita. É inegável o caráter público na medida em que realizado por mídia social, que tem ferramenta de pulverização de alta difusão entre seus membros”, disse o ministro.

Também o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, votou com a divergência, ao dizer que o fato se tornou “um ato muito mais público do que qualquer comício físico”.

Votaram com o relator os ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Maria Thereza.
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