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Sábado, 27 de abril de 2024

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PEDIDO DE FABIO GARCIA

Justiça barra propaganda eleitoral de Valtenir Pereira

Foto: Reprodução

Justiça barra propaganda eleitoral de Valtenir Pereira
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento ao pedido de liminar do Candidato a deputado federal, Fabio Garcia (PSB), em desfavor da coligação “Coragen e Atitude pra Mudar I” e do candidato Valtenir Pereira (PROS). A representação foi motivada pela veiculação de propaganda eleitoral irregular.

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Conforme os autos, durante uma peça publicitária gratuita televisual datada do dia 28 de agosto, os representados veicularam o símbolo oficial do tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, infringindo, assim, o art. 40 da Lei n.º 9.504/97: " O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mila vinte mil UFIR."

Em decisão do magistrado Paulo Cézar Alves Sodré, com base nas provas apresentadas pelo impetrante da ação, a propagando teve sua divulgação suspensa.

“Assim sendo, com esteio nos arts. 798, do Código de Processo Civil e art. 46, da Resolução TSE n. 23.404, DEFIRO o pedido de liminar formulado pelo Representante, DETERMINANDO a SUSPENSÃO IMEDIATA da veiculação da propaganda eleitoral dos Representados, no horário gratuito na televisão, que contenha as irregularidades tratadas nestes autos, até que os Representados apresentem nova mídia, suprindo a irregularidade aqui reconhecida”, finalizou o juiz.

Em caso de descumprimento da decisão judicial foi estabelecido uma multa no valor de R$ 5 mil em desfavor do representado.

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