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Sábado, 27 de abril de 2024

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CAPÍTULO NOVO

Justiça tira do ar propaganda de Salles que 'difunde opinião degradante' sobre Fagundes

Foto: Reprodução

Justiça tira do ar propaganda de Salles que 'difunde opinião degradante' sobre Fagundes
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deferiu o pedido liminar representado pelo candidato ao cargo de senador, Wellington Fagundes (PR), em desfavor da Coligação “Coragem e Atitude pra Mudar” e do candidato Rogério Salles (PSDB), determinando a suspensão de propaganda eleitoral na programação de rádio.

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Conforme contido na ação interposta, a referida propaganda estaria criando “estados mentais na opinião pública, difundindo opinião degradante e inverídica, ligando-o a pessoas públicas que segundo a conotação dos representados, não são bem vistas pela população em geral, a exemplo de uma pessoa que estava recluso por ordem judicial”.

Sob estes argumentos, os requerentes buscaram a concessão da liminar para impedir a reapresentação do referido programa eleitoral e, no julgamento do mérito, a procedência da ação com a condenação da perda de tempo equivalente ao dobro do usado.

Na decisão da magistrada Ana Cristina Silva Mendes, o pedido de liminar foi deferido com base na documentação apresentada, pois, segundo a juíza, a peça publicitária caracterizava-se como um “material ofensivo”.

"Assim sendo, com esteio nos arts. 798, do Código de Processo Civil, e 243, IX, do Código Eleitoral, DEFIRO o pedido de liminar formulado pelo Representante, DETERMINANDO a SUSPENSÃO IMEDIATA da veiculação da propaganda eleitoral dos Representados, na modalidade inserção, divulgada no horário gratuito em rádio e que contenha as irregularidades tratadas nestes autos, até que a coligação representada apresente nova mídia, suprindo-as", finalizou a magistrada.

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