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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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TRANSPARÊNCIA

Proposta regulamenta publicidade governamental e fixa multa de R$ 10 mil por descumprimento

Foto: Reprodução

Proposta regulamenta publicidade governamental e fixa multa de R$ 10 mil por descumprimento
Órgãos públicos da administração pública direta e indireta de todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal – podem ficar obrigados a divulgar gastos com publicidade e propaganda. Além de constar na própria peça publicitária, o valor deve ser divulgado no site eletrônico da instituição responsável pela divulgação.

Se descumprir essas determinações, o responsável pela divulgação poderá ser punido com detenção, de seis meses a um ano, ou ter de prestar serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagar multa que pode chegar a R$ 10 mil.

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A iniciativa consta do Projeto de Lei 6939/13, de autoria do deputado federal Eleuses Paiva (PSD-SP), e tem por objetivo estabelecer regras gerais para a propaganda governamental.

O projeto reforça o princípio previsto na Constituição, segundo o qual, toda e qualquer propaganda governamental terá caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também reafirma a vedação expressa de apresentação de quaisquer símbolos ou slogans da administração federal, estadual, ou municipal.

De acordo com a Agência Câmara, caso sejam utilizados depoimentos na peça publicitária, eles devem trazer o nome completo da pessoa entrevistada. Além disso, será obrigatório trazer depoimentos de opinião contrária.

Somente poderão ser contratadas para produzir propaganda ou publicidade governamental agências regularmente constituídas e que estejam em dia com todas as suas obrigações legais, especialmente no que diz respeito à regularidade fiscal.

A proposta, que tramita apensada ao PL 3894/00 e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
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